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Sessão de 4 de Agosto de 1924 25

A proposta do S. Exa. precisa de que a dividamos em duas partes.

Ainda a propósito do reconciliação, deve dizer-se que a exigem os mais conservadores, os mais metidos dentro das fórmulas rígidas, indispensável acabar com determinados abusos que têm origem no exagero das leis.

É realmente de se considerar o caso em que o senhorio propositadamente se põe na posição de não dar o título de garantia ao inquilino, porque tem sempre esperança de que no Diário do Govêrno apareça um decreto que o coloque na antiga situação, e assim obstinadamente se recusa a dar um título de garantia ao inquilino que habita a sua casa.

Devo dizer que não é justo que esta situação dure.

Apoiados.

Se eu me insurjo contra a expoliação do caso das sublocações o contra a imoralidade dum inquilino que, podendo pagar mais, lança mão de todas as habilidades para o não fazer, não menos me insurjo contra o senhorio que, só passados seis meses depois de cometida determinada infracção do contrato, se lembra de procedei contra o inquilino.

Sr. Presidente: o Sr. Almeida Ribeiro substitui a doutrina do artigo 2.° do projecto por outra que é objecto duma emenda que S. Exa. apresentou.

O Sr. Almeida Ribeiro, em palavras severas e com a autoridade que lhe dá a sua situação de juiz do Supremo Tribunal de Justiça, afirmou a inconstitucionalidade do artigo 2.° do projecto; mas S. Exa. não ficou nesta simples afirmação e bom teria sido que nela ficasse como magistrado e homem eminente, de um Partido. Mas não; S. Exa. ladeou a questão e apresentou uma substituição que ao redigiu com felicidade.

Envolve esta redacção da mesma forma uma retroactividade da lei em matéria odiosa em relação a processos que já estejam em sentença.

O artigo 2.° do Senado tem a maravilha de ser fundamentalmente contra o direito, e a emenda apresentada é de não aceitar.

Faço justiça aos propósitos que ditaram a sua apresentação, mas afigura-se-me que êsses propósitos não são os que preocupam o país.

Sr. Presidente: outro ponto que desejo versar é de mais larga consideração, e é o que diz respeito às conseqüências que resultam da falta de pagamento de rendas.

Não sei se terei tempo para tratar agora dêste assunto.

O Sr. Presidente: — Comunico a V. Exa. que deu a hora de se passar ao período de «antes de se encerrar a sessão».

O Orador: — Se V. Exa. me permite, fico com a palavra reservada.

O Sr Presidente: — Sim, senhor.

O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas,

Antes de se encerrar a sessão

O Sr. Vergílio Saque: — Sr. Presidente: pedi a palavra para chamar a atenção dó Sr. Ministro das Finanças para o seguinte:

Pelo diploma que regula as relações entre o Estado e a Companhia dos Fósforos, esta deve vender os fósforos, nas ilhas, em moeda açoreana.

Porém, tenho justas reclamações contra a forma por que a Companhia ali está vendendo os fósforos, pois exige $25 insulanos, quando só devia exigir $15.

Chamo, pois a atenção do Sr. Ministro das Finanças para êste ponto, esperando que S. Exa. fará entrar a Companhia no cumprimento dos seus contratos, para que não continue a ser prejudicada a economia da população açoreana.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro das Finanças (Daniel Rodrigues): — Tomei boa nota das considerações que V. Exa. acaba de fazer, e vou verificar o que há, a fim de tomar as necessárias providências.

Tenho dito.

O Sr. Presidente: — A próxima sessão é amanhã, à hora regimental, com a mesma ordem do dia.

Está encerrada a sessão.

Eram 20 horas e 28 minutos.