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Sessão de 4 de Agosto de 1924 13

O Sr. Carvalho da Silva (para um requerimento): - Requeiro que seja consultada a Câmara sôbre KO permite que se abra uma inscrição especial sôbre êste incidente.

Foi rejeitado o requerimento, em prova e contraprova requerida pelo Sr. Morais Carvalho, com invocação do § 2.° do artigo 116.°, fôr 42 Srs. Deputados e aprovado por 21.

Levantaram-se protestos da minoria monárquica..

O Sr. presidente: — A Câmara é soberana nas suas resoluções.

O Sr. Cunha Leal (para explicações): — Sr. Presidente: declaro, em nome da minoria nacionalista que, não deixando a Câmara generalizar um debate desta natureza, protestamos contra isso e, se não vamos neste protesto tão longe como a minoria monárquica, devemos contudo dizer e salientar que o Partido N.aciona-lista num assunto tam importante entende que êle não pode ser abalado.

Não quis trazer aqui criminosos, mas afirmo que se cometeu um crime, porque crime é tudo que é contra as leis do Estado e que o Estado prejudica.

Não quis denunciar o Sr. Mateus Aparício, que ao foi pôsto em foco, mas o Sr. Ministro das Finanças quis-se ligar ao Sr. Mateus Aparício, e mais, quis-se substituir a êle, e, já que S. Exa. sôbre si toma a responsabilidade do facto apontado, a opinião do Partido Nacionalista, que no princípio do debate se limitou apenas a pedir explicações ao Sr. Ministro das Finanças sôbre certas irregularidades passadas na Caixa Geral de Depósitos, agora entende, em vista das declarações do Sr. Ministro das Finanças, que houve um delito, que pode haver mesmo uma acusação contra o próprio Ministro das Finanças.

Apoiados.

O artigo 8.° é expresso.

No dia 9 é que o Sr. Ministro das Finanças lavrou o seu despacho, como administrador da Caixa Geral de Depósitos, mandando passar os 4:171 contos à conta do emprêgo de capital, o portanto só no dia 9 é que essa importância juridicamente passou a constituir fundo de reserva da Caixa Geral de Depósitos.

O Sr. Ministro das Finanças (Daniel Rodrigues): — A data da compra é um caso apenas de escrituração.

A colocação dessa verba é que é resultante do despacho do dia 9.

O Orador: — Sei muito bem o que digo e não tenho o hábito de fazer afirmações insensatas.

Podiam ter sido comprados os títulos no dia 2 para os vender no dia 3 e se assim se fizesse não se tinha dado uma fixação definitiva aos títulos; era uma operação de compra e venda de que poderiam ter resultado lucros.

O Sr. Ministro das Finanças (Daniel Rodrigues): — V. Exa. está equivocado.

Não se trata de títulos que pertenciam ao fundo de reserva da Caixa, porque êste fundo de reserva é constituído exclusivamente por escudos.

Os títulos são emprego de capital.

O Orador: — O Sr. Ministro das Finanças não nega que a operação tenha sido feita como eu disse S. Exa. declarou que se tinham feito compras a contado e operações a prazo.

Nessas condições já estavam anteriormente comprados os títulos o tratava-se apenas de, no acto da entrega, pagar naturalmente as quantias ajustadas no dia 2.

Mas o Sr. Ministro das Finanças desmente-se a si próprio quando fala da existência de lucros.

Como pode haver lucros numa operação desta natureza?

O Sr. Ministro dae Finanças (Daniel Rodrigues): — O preço dos títulos tanto pode ser o do momento em que se fechou o contrato, como o do prazo da entrega.

O que afirmo a V. Exa. é que, se houve lucros, êles lá estão escriturados, esteja V. Exa. descansado.

O Orador: — Ouço sempre com todo o prazer o Sr. Ministro das Finanças; mas talvez seja do próprio interêsse de S. Exa. não mo interromper.

O ofício do dia 2 diz claramente que foram compradas 5:320 acções externas de 3 por cento, 1.ª série ao preço médio de 783$.