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Sessão de 6 de Agosto de 1924 5

dem e fazerem cumprir a lei, e não devem deixar-se subornar pelos jogadores.

Creio que ninguém é obrigado a receber qualquer importância das emprêsas do jôgo!

Voluntariamente ou de acordo não a devem receber.

Eu sei que se diz que se me oferecessem uma espórtula que me calaria.

São capazes de tudo os jogadores.

Caluniam com facilidade; missão própria de cobardes!

Mas não se atrevem a vir pessoalmente fazer-me qualquer proposta, porque teriam a resposta imediatamente; e garanto que não ficariam com vontade de insistir que a aceitasse.

As autoridades só têm que cumprir a lei, porque o jôgo ainda não está regulamentado, nem pode regulamentar-se.

Peço, pois, ao Sr. Presidente do Ministério que faça cumprir a lei, fechando todas as casas de jôgo.

O Sr. Jaime de Sousa: — Não está presente o Sr. Ministro das Finanças, e nós temos muito pouco tempo para tratar de assuntos antes da ordem do dia.

E para não perder tempo, não farei mais considerações.

O Sr. Carlos Pereira, a quem é concedida a palavra, desiste de fazer uso dela, e «para sempre», declara.

O Sr. Lelo Portela: — Como está presente o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, desejo ocupar-me dum assunto que corre também pela pasta de S. Exa.

O Sr. Ministro da Agricultura acaba de fazer uma declaração nos jornais, informando que pretende modificar a legislação em vigor pelo que, diz respeito à graduação dos vinhos licorosos para exportação, alterando a graduação, e isto em resultado de dêmarches feitas pelo Ministério da Agricultura e pelo Ministério dos Estrangeiros.

Este assunto é muitíssimo grave, e não pode ser tratado de ânimo leve.

Temos sobretudo que atender-se às regiões do Douro.

Tomos de defender os interêsses dessa região, o que e o mesmo que defender ps interêsses do País, porquanto a principal exportação de vinhos resulta da exportação de vinhos do Pôrto para Inglaterra.

Espero que o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros se pronuncie nesse sentido, e que o Sr. Ministro da Agricultura declare se pretende fazer em ditadura aquilo que não pode fazer senão por meio de uma proposta de lei, e assim espero que S. Exa. o traga a esta Câmara.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros (Vitorino Godinho): — Em resposta às considerações do Sr. Lelo Portela, devo informar que o Sr. Ministro da Agricultura se encontra no Senado a responder a uma interpelação.

Por mim, direi concretamente a S. Exa. que o assunto, a que se referiu já tinha começado a ser tratado pelo Govêrno anterior.

Efectivamente apareceram umas sugestões, no sentido de que os vinhos do Pôrto não seriam importados em Inglaterra, se não tivessem a graduação alcoólica inferior a 18 graus.

Como se sabe, creio que há dois anos foi autorizado por lei que essa graduação alcoólica baixasse até 16,5.

Qualquer providência devia ser tomada a êste respeito.

Como o assunto corre pela pasta da Agricultura, o respectivo Sr. Ministro, que está de posse da sugestão que fora feita por intermédio do Ministério dos Negócios Estrangeiros, não deixará de ponderar o assunto, como merece ser ponderado, no sentido de acautelar os interêsses da viticultura do Douro, e satisfazer tanto quanto possível os interêsses do País.

Parece-me que o Sr. Lelo Portela ficará satisfeito com as declarações que acabo de fazer.

O orador não reviu.

O Sr. Lelo Portela (para explicações): — Quero simplesmente, agradecer ao Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros as explicações dadas por S. Exa., o para me regozijar com a afirmação feita, de que certamente o Sr. Ministro da Agricultura não tratará dêste caso em decreto ditatorial, trazendo à Câmara as medidas que julgar conveniente tomar nesse mentido.