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6 Diário da Câmara dos Deputados

O assunto é demasiadamente complexo para que possamos ocuparmo-nos dele numa simples conversa no período antes da ordem do dia.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — Consulto a Câmara sôbre se permite que o Sr. Morais Carvalho se ocupe do seguinte

Negócio urgente

Desejo ocupar-me em negócio urgente do decreto n.° 9:959, sôbre os títulos estrangeiros existentes no país, decreto que importa ditadura, quando comina penas mais pesadas do que as autorizadas por lei e que é inconstitucional quando para certos casos, prescreve o confisco.

5 de Agosto de 1924.— Morais Carvalho.

A Câmara não considerou urgente o assunto.

O Sr. Morais Carvalho: — Requeiro a contraprova e invoco o § 2.° do artigo 116.° do Regimento.

Procede-se à contraprova.

O Sr. Presidente: — Estão de pé 37 Srs. Deputados e sentados 20.

Está rejeitado.

O Sr. Lelo Portela (para interrogar a Mesa).— Desejava saber quanto dura o período antes da ordem do dia e a que horas começa.

O Sr. Presidente: — Começa depois da leitura do expediente e acaba às 16 horas, em que se entra na primeira parte da ordem do dia.

Foi aprovada a acta.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: — Vai entrar-se na ordem do dia.

Continua em discussão o parecer n.° 717, sôbre actualização dalguns impostos.

Tem a palavra o Sr. Cunha Leal.

O Sr. Cunha Leal: — Peço a V. Exa. que me diga se está presente o Sr. Ministro das Finanças.

O Sr. Sá Cardoso (para interrogar a Mesa): — Sr. Presidente: a Câmara deliberou que se entrasse na ordem do dia às 16 horas, e nessa conformidade V. Exa. iniciou o período da ordem do dia às 16 horas, antes de estar presente..o Sr. Ministro das Finanças.

Estando eu por isso persuadido de que não poderá continuar a discussão do parecer n.° 717, lembrarei que, emquanto o Sr. Ministro das Finanças não comparecesse, se podia continuar no período de antes da ordem do dia, entrando-se na ordem logo que o Sr. Ministro das Finanças aparecesse.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — Nesse caso, pode-se discutir o primeiro parecer inscrito no período de antes da ordem.

É o parecer sôbre aeronáutica.

Neste sentido consulto a Câmara.

Foi aprovado.

O Sr. Sá Cardoso: — V. Exa. acaba de pôr à votação da Câmara uma cousa que não tinha pedido.

Sei muito bem que V. Exa. pretende seguir uma disposição regimental, porém, a Câmara consultada sôbre o pedido que eu formulei, pode muito bem resolver o contrário.

O orador não reviu.

Ò Sr. Presidente: — V. Exa. poderá ter muita razão, mas eu também a tenho, pois a verdade é que segundo uma disposição regimental tenho que por à discussão, logo que haja número, os primeiros pareceres que estão inscritos para antes da ordem, com prejuízo dos oradores inscritos, e é justamente o que eu pretendo fazer.

S. Exa. não reviu.

O Sr. Sá Cardoso: — Perfeitamente de Acordo, porem o que eu digo é que V. Exa. podia ter consultado a Câmara resolvendo ela o contrário do que estava estabelecido, o que aliás não seria para admirar, visto que ela já o tem feito por várias vezes.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — Vai proceder-se à contraprova.