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32 Diário da Câmara dos Deputados

Eu defendo êste princípio, não porque o argumento me tivesse sido fornecido por alguém, por algum magistrado, mas sim por quem defende a doutrina do artigo 2.°

Esta é, minha opinião, pois tenho a certeza de que só as comissões poderão apreciar devidamente o assunto e resolvê-lo da melhor forma possível.

Haveria a dignidade e a capacidade para ir até o ponto de averiguar a justiça com que cada uma das partes fazia a sua reclamação, e, assim, as comissões teriam possibilidade de apreciar um dos factos mais importantes da lei do inquilinato. Um dos problemas graves do inquilinato ó, de formas várias, a questão das rendas.

Para mim, que não sou senhorio dos que fazem pressão aos inquilinos, porque tenho inquilinos que só pagam o que podem pagar, não tenho nenhuma acção neste momento, porque todos pagam o que é justo pagarem.

Por circunstâncias especiais da minha vida não poderia estar filiado nos mais radicais partidos.

A doutro da proposta com as limitações que as circunstâncias impõem, a questão do inquilinato é uma questão de coeficientes.

É justa e honesta esta convicção.

As comissões apreciarão êstes factos.

Apoiados.

O meu propósito seria manter a função do senhorio e do inquilino num justo equilíbrio.

De maneira que se um inquilino pode actualizar a sua renda, que a actualize.

Há alguém que dentro de um prédio vive com a sua vida de comerciante, industrial ou de profissão liberal e que tem os seus rendimentos, actualizados?

Pois bem: paga ao senhorio, como paga ao alfaiate, ao sapateiro, ao teatro, porque não deixa de lá ir.

Mas há alguém que vive dentro do mesmo prédio ou doutro e não conseguiu ainda ver actualizados os seus lucros?

Para êsse é que deve ir a nossa protecção, porque êsses não podem pagar pela simples razão de que não têm com quê.

Eu contesto que esta situação possa ser resolvida por juizes de direito, mas compreendo que possa ser resolvida por homens de sã, consciência.

As comissões serviriam ainda de conciliadoras das partes.

Elas, pelo conhecimento que tinham das partes, haviam de tirar muitas esperanças aos senhorios gananciosos e aos inquilinos que querem explorar vivendo na casa alheia, por preços que êles nem querem que se saiba.

Diz-se que as comissões seriam um alfobre de incidentes e questões complicadas.

Respondo: os tribunais são igualmente um alfobre de incidentes, de chicanas e de questões cuja resolução, intrincada e complexa, atravessa umas poucas de instâncias, e nem sempre é justa, pôsto que seja sempre legal.

De resto, as comissões evitariam imensos incidentes, porque ficariam com uma competência que vai até ao ponto de poderem fazer determinados inquéritos, porque estou plenamente convencido que muitos dos cidadãos que vivem dentro desta República, especialmente em Lisboa e Pôrto, desejariam até certo ponto que se não fizessem às suas fortunas particulares.

Apoiados.

O senhorio tenderia para a actualização, o inquilino não a quereria, e assim aquele recorreria para as comissões.

Sr. Presidente: estou completamente convencido que o inquilino dirá ao senhorio: eu não posso pagar 300$, mas pago 150$.

Sr. Presidente: são estas as considerações, de ordem geral que tinha a fazer, mas, quanto à matéria de cada artigo, reservo-me para tratar dela na especialidade, em que a apreciarei artigo por artigo.

Devo dizer que dentro do meu partido ninguém está disposto a submeter-se a caprichos, nem a subordinar-se a uma obra má, inútil e prejudicial.

Como já disse, reservo-me o direito de apreciar, artigo por artigo; reservo-me o direito de usar de todas os armas legais de que o parlamentar se pode servir, e não deixarei passar uma lei que vai desacreditar um regime.

Não faço especulação política, e a maioria sabe que lhe não tenho sido hostil, (Apoiados), mas não posso aprovar uma lei que não serve ao senhorio, nem ao inquilino, e que desprestigia o regime.

Apoiados.