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30 Diário da Câmara dos Deputados

até se realizavam divórcios para se pôr o inquilino na rua. Eu sabia dêsses casos.

A hora já vai adiantada, e eu vejo conversar-se por todos os lados; vá lá também um pouco de conversa. Eu sei, mas V. Exa. talvez ignore, que há senhorios que, metidos dentro do coeficiente 2,5, vivem na miséria, e a situação especial que se criou dentro do lar, por deficiência de vencimentos, é pavorosa (Apoiados), e é natural que isso leve até o divórcio, que eu digo ser um exagero, mas, pelo menos, deve levar à separação.

Ser inquilino e raciocinar, ser senhorio e raciocinar, é fácil; mas ser legislador, e ter de acalmar as paixões dum e outro, é muito difícil.

É preciso ter muita serenidade, e mais inteligência que senhorio e inquilino.

Sr. Presidente: o que é um facto é que os casos multiplicam-se, e eu a êste respeito posso-lhes contar um deles que se passou com um senhorio do meu conhecimento.

Um indivíduo que possuía um prédio com meia dúzia de inquilinos, pelo qual tinha um rendimento de ÍÒU$ mensais, era casado, sem filhos, e tinha uma vida regalada; o rendimento chegava-lhe, e não fazia nada.

Êsse homem que nada fazia, pelo que criou uma grande obesidade, passando até mal, hoje, com as diversas leis sôbre inquilinato que se têm publicado, não lhe chegando êsses 150$, viu-se na necessidade de arranjar um lugar qualquer num clube em Alcântara, e a fazer outros serviços para arranjar mais algum dinheiro para poder viver, o que tem feito com que êle perdesse a obesidade que tinha e passe melhor de saúde.

Eu escuso de dizer que se esta lei tivesse êste fim, consideraria os seus autores mais do que estadistas.

O que é um facto, Sr. Presidente, é que só as comissões podem, a meu ver, resolver os casos difíceis, o que aliás é bem fácil, pois que desde que na prática se visse que elas não davam o resultado desejado, poderiam com facilidade ser dissolvidas.

Declaro a V. Exa. que, se o Estado votasse a expropriação, dentro de determinadas medidas, dos prédios, eu não partiria nenhuma carteira. Votaria contra, falaria contra, empregaria todos os meus esfôrços, dentro do meu partido para evitar que essa medida se tornasse numa realidade, mas não praticaria nenhum daqueles actos que são o supremo recurso das oposições.

O Estado pagava, ficava com os prédios e fazia compreender aos cidadãos portugueses que é necessário construir.

Mas, Sr. Presidente, o que a Câmara tem de dizer ao País é se esta lei é transitória ou é para ficar, porque se assim fôr, estou certo que ninguém mais construirá em Portugal.

Constrói o Estado, constroem as juntas de freguesia, constroem emfim os próprios inquilinos.

Sr. Presidente: se assim é, se esta lei é para vigorar transitoriamente, nós não fazemos normas de direitos, mas normas provisórias. Nestas circunstâncias, essas comissões ficariam para resolver todos aqueles incidentes que a cada passo surgem, e que representam o espírito de maldade ou velhacaria de qualquer das duas partes.

Disseram-me, quando objectei que talvez o caminho da coacção não fôsse o melhor, e que o caminho do convencimento era o mais conveniente dentro duma democracia, que não discordavam inteiramente.

Julgo mesmo haver sugestões de vária ordem, compromissos e promessas descabidas, que imperaram mais no seu espírito que as boas e sensatas razões.

Os senhorios tinham sido levados a um esfôrço de defesa que não podemos estranhar nem considerar elementos criminosos, porque a maior parte, como a Câmara sabe representando a legítima defesa, deve ser considerada como circunstância atenuante.

Repito: não sei o que possa haver de exagerado, pelas circunstâncias produzidas numa família que vivia de certa maneira.

Por dois ou mesmo dez casos exagerados, tenho de pedir a V. Exa. me perdoe lendo o decreto.

Nada mais justo, nada mais honesto, nada mais necessário.

Presunto: em nome de que atropelo, eu que sou, a prazo limitado, possuidor duma cousa, a vou desde certa hora transferir?