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Sessão de 12 de Agosto de 1924 33

Sr. Presidente: eu procurarei por todas as formas colaborar numa obra útil, mas também por todas as formas impedirei que se vote uma lei má.

Apoiados.

Tenho dito.

O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas,

Moção

A Câmara reconhecendo que, dadas as actuais circunstâncias excepcionais, a solução do problema do inquilinato deve obedecer a preceitos de equidade que, acautelando devidamente a necessidade e garantia de habitação, o exercício de honestas actividades morais e sociais, respeitem o direito da propriedade, na medida que aquelas circunstâncias aconselham, sem prejuízo do regresso ao direito comum, logo que elas cessem, continua na ordem do dia.— Alberto de Moura Pinto.

Leu-se a moção do Sr. Moura Pinto, e foi admitida.

O Sr. Presidente: — Está encerrada a discussão, na generalidade.

O Sr. Pinto Barriga: — Peço a V. Exa. para consultar a Câmara, a fim de eu retirar a minha moção.

Foi autorizado.

Moção

A Câmara, reconhecendo que, na presente ocasião, a lei de inquilinato deve ser essencialmente uma lei de equidade, entende que deve modificar o regime existente, garantindo aos senhorios um justo crédito ao seu capital, e aos inquilinos a estabilidade dos seus arrendamentos, resolvendo-se, tanto quanto possível, as questões suscitadas entre as duas partes, mormente sôbre as divergências relativas ao quantitativo da renda, pelo sistema de arbitragem, emquanto subsistirem as actuais circunstâncias económicas, e passa à ordem do dia.— Pinto Barriga.

Leu-se e foi rejeitada n moção do Sr. Pedro Ferreira.

Foram rejeitadas igualmente as moções dos Srs. Lino Neto, Marques Loureiro e Moura Pinto.

Moções

A Câmara dos Deputados, reconhecendo que o projecto e os pareceres em discussão são insuficientes, por si só, para resolver o problema do inquilinato, passa à ordem do dia.— José Pedro Ferreira.

A Câmara dos Deputados, coerente com anteriores deliberações sôbre matéria de arrendamentos, afirma o seu propósito de as honrar, na justa consideração dos direitos e correlativas obrigações de senhorios e inquilinos, e continua na ordem do dia.— José Marques Loureiro.

A Câmara, reconhecendo que a legislação sôbre o inquilinato se deve desenvolver dentro do regime da propriedade individual, embora com largas restrições, no interêsse social, passa à ordem do dia.— A. Lino Neto.

O Sr. Morais Carvalho: — Requeiro a contraprova.

Feita a contraprova, confirmou a votação.

O Sr. Presidente: — Vai votar-se o parecer.

O Sr. Pedro Pita: — Qual parecer?

O Sr. Presidente: — O parecer da comissão.

O Sr. Velhinho Correia: - Requeiro prioridade para o parecer do Senado.

Foi aprovado.

O Sr. Presidente: — Vai votar-se o parecer do Senado.

O Sr. Pedro Pita: — Requeiro votação nominal.

Foi aprovado.

Procedeu-se à votação nominal.

Aprovaram 43 Srs. Deputados e rejeitaram 12.

Foi aprovado.

Disseram «aprovo» os Srs.:

Abílio Correia da Silva Marçal.

Adolfo Augusto de Oliveira Coutinho.