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Sessão de 12 de Agosto de 1924 29

xar de ser senão membros do Poder Judicial!

Se tivesse a certeza que V. Exas. não revelavam o que digo, dir-lhes-ia que me objectaram que «os juizes são todos talassas»!

Isto não pode ser!

Pôr em dúvida que um Poder do Estado não serve o regime, pôr em dúvida que o Poder Judicial, ao qual me honro de pertencer, Poder quê vive em miséria e que não tem em Portugal nenhuma situação privilegiada, (Apoiados), emquanto o Legislativo se procura cercar de todos os privilégios, e os tem pela natureza da sua função, afirmar que a razão por que não se querem as comissões é porque os seus presidentes, sendo juizes, não merecem confiança ao regime, é deixar um regime coxo, porque um regime que tem de viver com três poderes, e só pode viver com dois, não tem uma vida muito garantida.

Apoiados,

Mas é falso, redondamente falso!

Não existe em Portugal uma magistratura inquinada da falta de virtudes que lhe é imputada; mas, se existe, £ porque não se remodela?

Apoiados.

Não era muito mais simples que todos aqueles organismos, reconhecendo que um determinado Poder do Estado faltava à sua missão, viessem impor ao Legislativo a remodelação dêsse Poder em condições de garantir a fôrça, a virilidade, a fortaleza do regime?

Um homem, como sou, que não tenho paixões que não sejam realmente as que importam dentro dos bons princípios à defesa do regime republicano, devo dizer desassombradamente à Câmara que, tendo reconhecido que determinado Poder do Estado não merecia garantias ao regime, estaria pronto a votar aquelas medidas que, não sendo de natureza ofensiva dos princípios morais e da Constituição, dessem, no emtanto, a segurança de que nenhum Poder faltaria à sua missão. Mas emquanto isso se não votar, emquanto não houver a coragem de afirmar que dentro do regime qualquer Poder falta à sua missão, eu não posso aceitar como bom o argumento de que determinadas comissões não servem, porque os seus presidentes não merecem confiança ao regime.

Respondendo até às considerações do Sr. Ministro da Justiça, devo dizer que em Portugal já funcionam tribunais arbitrais, como, por exemplo, nas questões de trabalho.

Eu não posso considerar o júri comercial senão um tribunal especial de arbitragem, e não posso considerar que o juiz ou juizes de direito que a êle presidem não mereçam as devidas garantias, pois todos se julgam contentes com a garantia que êsse júri lhes dá.

Creio que o Sr. Ministro da Justiça alega que sendo es? a comissão constituída por um faccioso senhorio e por um faccioso inquilino deixará, em última análise, 9, solução da questão ao juiz de direito.

Sr. Presidente: seja existem em Portugal instituições arbitrais, para que havemos facciosamente calcar legitimes direitos ?

Então não quiseram introduzir modificações no júri comercial, e não surgiram logo os protestos contra êsse facto?

Não quero que se ponha de lado, más é uma cousa para se modificar na sua estrutura. Se a comissão é perigosa, mais perigoso é um homem só. Mas ponham dois, três homens pelo senhorio, pelo inquilino.

Eu sei que há países cuja legislação marca um só homem. Dois, três homens não hão-de ser todos abomináveis e com espírito faccioso. Não se pode supor isso. Nesta Câmara há uma maioria e uma minoria, e eu estou certo de que, embora ás vezes nos vençam pelo número, e não nos vencem sempre, é porque a consciência de cada um lhes impede de o fazerem.

As comissões modificadas reputo-as boas. O princípio fundamental da lei deve ser a equidade. Quanto ao juiz de direito, êsse só pode julgar em face de documentos e de provas, e muitas vezes as provas não são boas e os documentos nada dizem.

O juiz de direito está metido dentro da lei e não pode sair para fora dela.

Os organismos administrativos que ontem me procuraram não se manifestaram contra as minhas ideas. Os representantes dêsses organismos disseram-me que