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4 Diário da Câmara dos Deputados

da capital, especialmente quanto ao curso, complementar de letras.

Para a comissão de instrução secundária.

Da Associação dos Agricultores Arcosenses, de Viana do Castelo, protestando contra a taxa de turismo.

Para a Secretaria.

O Sr. Presidente: - Vai entrar-se no período de

Antes da ordem do dia

O Sr. Joaquim Brandão: — Sr. Presidente: desejaria que estivesse presente o Sr. Ministro da Instrução, para ouvir as considerações que vou fazer acerca do decreto n.° 9:677, que reduziu a nacionais alguns liceus centrais do país.

Lamento que S. Exa. não esteja presente, nem qualquer outro membro do Govêrno; mas como êste caso tem de ser resolvido pela Câmara, visto que vou •apresentar um projecto de lei, dispenso a comparência de S. Exa. para continuar nas minhas considerações.

Sr. Presidente: o decreto n.° 9:677, no seu artigo 1.°, reduz taxativamente a nacionais alguns liceus centrais do país; e invoca-se no relatório que o precede, como razão primacial, a necessidade de fazer compressão de despesas, com o intuito de conseguir-se o almejado equilíbrio orçamental.

Quanto à mina, êste critério estreito de fazer economias, reduzindo a instrução do país, é de todos o mais deplorável; o seria, apenas, de atender, quando fôsse executado com toda a equidade e de forma a não lesar os justos direitos dos povos.

O decreto a que me referi apresenta um mapa dos liceus existentes no país, e bem assim a freqüência de cada um deles durante o ano lectivo de 1922-23, ocultando-se, não sei por que motivo, o movimento do ano de 1923-24, que era aquele em que a população tinha aumentado consideràvelmente.

Vêem, portanto, V. Exas. que, para só justificar á redução de determinados liceus, foi-se buscar um mapa de freqüência que não era o verdadeiro nessa altura, cometendo-se, assim, um atentado contra alguns liceus recentemente criados, e cuja população era consideràvelmente grande. Sr. Presidente: os liceus que foram reduzidos de centrais a nacionais, segundo o citado decreto, são os seguintes:

D. João de Castro (Angra do Heroísmo).

Fialho de Almeida (Beja).

Latino Coelho (Lamego).

Rodrigues Lobo (Leiria).

Mousinho da Silveira (Portalegre).

Bocage (Setúbal).

Gonçalo Velho (Viana do Castelo).

Eu pregunto à Câmara se qualquer, destas terras, algumas das quais se encontram situadas em regiões de larga produção e que em muito contribuem para o desenvolvimento do país, não devem merecer ao Govêrno e à República, um maior respeito pelas suas prerrogativas.

Mas, Sr. Presidente, para de alguma forma se justificar ainda-mais o decreto em questão, o relatório que o antecede traz um mapa em que se demonstra que determinados corpos administrativos do país, que tinham tomado o encargo de pagar a diferença que havia entre a centralidade e a nacionalidade dos liceus, haviam deixado de cumprir essa obrigação.

Ora, Sr. Presidente, escuso de dizer a V. Exa. e à Câmara que o argumento não é de colhêr, visto que o Estado tem ao seu alcance os meios suficientes para só fazer embolsar de qualquer importância que, pelos corpos administrativos, lhe seja devida,

O Sr. Alberto Jordão (interrompendo): — V. Exa. dá-me licença?

Há corpos administrativos que inscreveram nos seus orçamentos a verba respectiva; mas a receita não pôde ser cobrada porque o Estado não quis.

O Orador: — Mas, Sr. Presidente, há mais o muito pior; e é à solução dêsse, ponto que visa o meu projecto de lei.

O artigo 1.° do decreto n.° 9:677 determina pura e simplesmente a redução de determinados liceus à categoria de nacionais; todavia, no seu artigo 4.°, consente que permaneçam outros liceus em sedes de distritos, dêsde que os corpos