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Sessão de 12 de Novembro de 1924 5

administrativos — junta geral do distrito e câmara municipal — tomem o encargo de pagar o excesso da despesa.

Sr. Presidente: eu pregunto que critério é êste do Sr. Ministro da Instrução de então, que estabelece para, certos liceus um regime, o para outros, que estão em igualdade de circunstâncias, um regime absolutamente diferente.

Mas êste decreto, além de ser deplorável sob diferentes pontos de vista, tem ainda uma parte muito mais gravosa, qual é a de atacar, não apenas as prerrogativas dos povos, mas também o seu brio local.

Ninguém dirá que qualquer dêstes liceus, suprimidos tam formalmente e tam violentamente pelo artigo 1.° do° decreto n.° 9:677, não está situado em localidade que não mereça à República e ao Estado o carinho e a protecção que têm obrigação de dar a qualquer destas terras, porquanto são sedes de distritos dos mais importantes do país.

Pôr isso o Estado tem de prover não só aos meios da sua instrução, como também à economia das famílias que queiram dar instrução aos seus filhos e não podem com facilidade transferir-se para uma ou outra terra.

Como já disse, é manifesta a desigualdade de tratamento entre os liceus a que se refere o artigo 1.° do decreto e aqueles de que trata o artigo 4.° do mesmo decreto.

Entendo que por parte do Estado não há o direito de negar instrução ao público, ou de coaretar às populações as suas prerrogativas, desde que essas localidades paguem os benefícios a que têm direito.

Nestas condições vou mandar para a Mesa um projecto de lei tendente a prover de remédio a situação actual.

Tratando-se de um assunto desta natureza, de justiça tam intuitiva que não precisa de larga discussão e mais completa justificação, peço a V. Exa. que consulte a Câmara sôbre a urgência e dispensa do Regimento para o meu projecto.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — Vai ler-se o projecto de lei apresentado pelo Sr. Almeida Brandão.

Foi lido na Mesa.

O Sr. Presidente: — Consulto a Câmara sôbre a urgência e dispensa do Regimento para o projecto de lei apresentado pelo Sr. Almeida Brandão.

Foi aprovada a urgência e dispensa do Regimento.

O Sr. Almeida Ribeiro: — Requeiro a contraprova.

O Sr. Jorge Nunes (sobre o modo de votar): — Desejo explicar à Câmara o que pretende o Sr. Almeida Brandão com o seu projecto da lei.

Êste projecto de lei tem por fim estabelecer a situação anterior reconhecida em alguns liceus, expressamente, pela lei, para continuarem a funcionar como liceus centrais.

Como essa medida foi simplesmente uma economia da parte do Estado, no projecto de lei comprometem-se as localidades a ocorrer a todas as despesas que se fizerem com os liceus nacionais, desde a sua elevação a centrais.

Estão nestas condições Setúbal, que é a terceira cidade sob o ponto de vista da densidade de população, e ainda algumas cidades dos Açores e outras como Beja, etc.

Como V. Exa. vê não ocupei por muito tempo a atenção da Câmara.

O orador não reviu.

O Sr. Tavares Ferreira: — Sr. Presidente: a votação dêste projecto parece--me desnecessária, porquanto a Câmara já resolveu há dois ou três dias que se discutisse com a possível brevidade um projecto da autoria do Sr. Baltasar Teixeira e que diz respeito ao mesmo assunto.

O orador não reviu.

O Sr. Almeida Ribeiro: — Em primeiro lugar registo o precedente de numa contraprova se usar da palavra com autorização, da Mesa e que isso se fez por parte duma pessoa tam miudamente conhecedora das disposições regimentais como o Sr. Jorge Nunes.

É uma irregularidade que vem dar mais liberdades às nossas discussões.

Diz-se que os corpos administrativos tomam a responsabilidade da despesa do