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6 Diário da Câmara dos Deputados

projecto; ruas passados anos todos os encargos são para o Estado.

Êste projecto não tem razão do ser.

O orador não reviu.

O Sr. Tavares de Carvalho: — A aprovação dêste projecto impõe-se.

A cidade de Setúbal é merecedora dêsse benefício e a Câmara Municipal garante que pode arcar com todas as despesas.

Dou portanto o meu voto ao projecto do Sr. Joaquim Brandão.

O orador não reviu.

O Sr. Mariano Martins: — Como o Sr. Jorge Nunes tratou em contraprova do projecto do Sr. Joaquim Brandão, eu vou também dar alguns esclarecimentos para elucidar a Câmara.

Na Assemblea Constituinte já só estabeleceu doutrina igual; mas eu verifico que na verba orçamental estão inscritos 300 contos de que as câmaras municiem pais assumiam a responsabilidade.

De facto, porém, vejo que no último ano apenas houve 12 contos para custear essas despesas.

Vamos cair no mesmo sofisma da lei de 1911.

Apoiados.

É necessário que o projecto vá à comissão de finanças, não sendo aqui votado de afogadilho.

Evite-se que o Estado seja ludibriado com fantasmagorias.

O orador não reviu.

O Sr. José Domingues dos Santos: — Faço votos para que não se repitam estas constantes alterações ao Regimento.

Sôbre o caso direi que não faz sentido discutir-se êste projecto, quando está pára ser discutido um projecto análogo do Sr. Baltasar Teixeira.

Êste projecto deve ir à comissão conjuntamente com os outros.

E êste o parecer dêste lado da Câmara.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Joaquim Brandão: - Se bom que, Sr. Presidente, os corpos administrativos tenham a responsabilidade do pagamento dêsses encargos, o que eu não quero deixar de frisar é que, segando o projecto que tive a honra dê enviar para a Mesa, o Estado fica absolutamente assegurado do seu pagamento.

Mas, Sr. Presidente, em face do que estabelece o artigo 1.° do decreto n.° 9:977, e ainda do que se acha estabelecido no artigo 4.°, eu pregunto a V. Exa. se é sério, se é justo e se é razoável esta desigualdade, existente entre uns o outros.

Atendendo, Sr. Presidente, a que a Câmara não tem vontade de votar a dispensa do Regimento para o projecto que enviei para a Mesa, e atendendo também a que já há sôbre a Mesa dois projectos sôbre o assunto, eu peço a V. Exa. o obséquio de consultar a Câmara sôbre se permite que eu retire a segunda p arte do meu requerimento, isto é, que retire o pedido da dispensa do Regimento, submetendo apenas à deliberação da Câmara a urgência para o meu referido projecto.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — Os Srs. Deputados que estão de acordo em que o Sr. Joaquim Brandão retire a segunda parte do seu requerimento queiram levantar-se.

Está aprovado.

O Sr. Presidente: — Os Srs. Deputados que aprovam, a urgência requerida pelo Sr. Joaquim Brandão para o seu projecto queiram levantar-se.

Está aprovado.

O Sr. Augusto Pires do Vale: — Sr. Presidente: visto não estar presente o Sr. Ministro do Comércio, peço a V. Exa. o obséquio do chamar a atenção de qualquer dos Srs. Ministros presentes, a fim de fazer o favor de transmitir ao Sr. Ministro do Comércio as considerações que vou fazer.

Sr. Presidente: eu entendo que é tempo, mais que tempo, de se exigir a quem governa não só as qualidades para exercer as funções de governante, mas ainda um critério nacional ou social.

A verdade é que nem sempre os governantes possuem as qualidades necessárias para desempenhar a, sua função, nem o critério que seria para desejar para bem orientarem os seus actos.

Não sabendo eu, Sr. Presidente, em nome de que critério foram praticados