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Sessão de 27 de Novembro de 1924 5

mesmos eleitores. — Abílio Marçal — Pedro Pita — Alberto Vidal — Custódio de Paiva — Vitorino Mealha.

Senhores Deputados. — A vossa comissão de legislação civil e comercial, examinando a questão sob o aspecto legal, o único da sua competência e atribuição, verifica, pela certidão passada pela Câmara Municipal de Alenquer e extraída dos cadernos de recenseamento eleitoral, que cada uma das assembleas eleitorais, em que se pretende dividir o concelho de Alenquer, fica com um número de eleitores superior ao limite estabelecido na lei eleitoral, como mínimo para a constituição de assembleas eleitorais.

Assim, merece a vossa aprovação o projecto de lei n.° 585-A.

Sala das sessões da comissão de legislação civil e comercial, 8 de Fevereiro de º 1924.— Crispiniano da Fonseca — Alfredo de Sousa — Alberto de Moura Pinto — Angelo de Sampaio Maia — Vergílio Saque, relator.

Projecto de lei n.° 585-A

Senhores Deputados.—Há muito que o aumento crescente das inscrições no recenseamento, eleitoral impõe uma reorganização das assembleas eleitorais do concelho de Alenquer, em ordem a uma maior comodidade do povo e a uma melhor realização dos actos eleitorais.

Parece-me que o projecto de lei que tenho a honra de submeter à apreciação de V. Exas. realiza essa justa aspiração e assim merece a vossa aprovação.

Projecto de lei

Artigo 1.° É dividido o concelho de Alenquer em cinco assembleas eleitorais, sendo:

A primeira constituída pelos eleitores das freguesias de Santo Estevão o Cada-fais, com a sede no Carregado;

A segunda constituída pelos eleitores das freguesias de Triana e Meca, com a sede em Triana;

A terceira constituída pelos eleitores das freguesias de Aldeia Galega da Mercearia e Aldeia Gavinha, com a sede na Merceana;

A quarta constituída pelos eleitores das freguesias de SanfAna da Carnota e Pa-lhacana, com a sede em Sant'Ana da Carnota;

A quinta constituída pelos eleitores das freguesias de Ventosa, Vila Verde dos Francos e Olhalvo, com a sede na Corte-gana.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 16 de Julho de 1923.— O Deputado, Marcos Leitão.

O Sr. Dinis da Fonseca: — Sr. Presidente: desejaria que V. Exa. me informasse se o parecer que acaba de ser lido na Mesa é sôbre assembleas eleitorais.

O Sr. Presidente: — Sim, senhor.

O Orador: - V. Exa. não me poderá informar se a Câmara não tomou já uma resolução sôbre o assunto, a requerimento do Sr. Marques Loureiro?

O Sr. Presidente: - De momento não posso informar V. Exa. Trocam-se àpartes.

O Sr. Dinis da Fonseca: — Parece-me, Sr. Presidente, que a Câmara resolveu não votar mais assembleas eleitorais sem que fôsse aprovada a moção que nesse sentido foi apresentada pelo Sr. Marques Loureiro.

Trocam-se novos àpartes.

O Sr. Presidente: — Os Srs. Deputados que aprovam o projecto na generalidade queiram levantar-se.

Foi aprovado.

O Sr. Presidente: — Vai ler-se o artigo 1.º

Foi lido.

O Sr. Marcos Leitão: — Sr. Presidente: pedi. a palavra para mandar para a Mesa uma proposta de substituição ao artigo 1.°

Foi lida, admitida e posta em discussão.

É a seguinte:

Proposta de substituição

Artigo 1.° É dividido o concelho do Alenquer em cinco assembleas eleitorais, sendo:

A primeira constituída pelos eleitores das freguesias de Triana, Santo Estêvão e Ota, com a sede em Triana;