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Sessão de 27 de Novembro de 1924 7

Projecto de lei n.° 303

Artigo 1.° É cedido à Câmara Municipal do concelho de Penela, pelo preço da sua avaliação, um prédio de casas que foi residência paroquial da freguesia de S. Miguel, com um terreno anexo agricultado, com algumas oliveiras e outras árvore», logradouro da residência, situado dentro das muralhas do antigo Castelo de Pene-la, prédio que se acha descrito no inventário dos bens das igrejas, feito em 18 de Acosto do 1911.

§ 1.° É êste prédio cedido à Câmara Municipal, para nêle fazer as instalações dá sua repartição de obras, da repartição de, aferição de pesos e medidas e de um museu arqueológico e regionalista, devendo ceder gratuitamente uma dependência da referida residência para a sala das sessões e arquivos da Janta da freguesia de S. Miguel, de acordo com a mesma Junta.

§ 2.º A cargo da câmara continua a conservação das muralhas do Castelo referido.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões do Senado, 13 de Março de 1923. — Joaquim Pereira Gil de Matos, relator.

O Sr. António Dias: — Peço a V. Exa. o obséquio de consultar a Câmara sobra se dispensa a leitura da última redacção.

Foi aprovado.

O Sr. Carlos Pereira: — Peço a V. Exa. o obséquio de consultar a Câmara sôbre se permite que continue em discussão o parecer n.° 198.

Foi aprovado.

O Sr. Presidente: — Vai ler-se na Mesa.

Foi lido e pôsto em discussão.

É o seguinte:

Parecer n.° 198

Senhores Deputados.— A vossa comissão de administração pública é de parecer, que o projecto de lei n.° 105-C, renovação da iniciativa do projecto de lei n.° 637-I, tendente a facilitar a concorrência ao acto eleitoral pela criação de uma nova assemblea eleitoral no concelho de Peniche, merece a vossa aprovação.

Sala das sessões da comissão de administração pública, em 27 de Junho de 1922. — Abílio Marçal — Vitorino Mealha — José de Oliveira da Costa Gonçalves — Alberto da Rocha Saraiva — Alberto Vidal — Custódio de Paiva, relator.

Senhores Deputados.- A vossa comissão de legislação civil e comercial, examinando o projecto de lei n.° 105-C, renovação da iniciativa do Sr. Carlos Cândido Pereira, é do parecer que merece a vossa aprovação, visto estar instruído com documentos que mostram ficar a nova assemblea eleitoral, e aquela de que é desligada, com mais de 150 eleitores, como prescrevera lei n.° 3, no artigo 47.°

Sala das sessões dá Câmara dos Deputados, 10 de Julho de 1922. — António Abranches Ferrão — Pedro Pita — Angelo Sampaio Maia — Costa Gonçalves — Adolfo Coutinho.

N.º 105-E

Senhores Deputados.— Renovo para todos os efeitos a iniciativa do projecto de lei n.° 637-1, de 1920, publicado no Diário do Govêrno, de 13 de Dezembro de 1920, que restabelece a assemblea eleitoral da Atouguia da Baleia.

Sala das sessões da Câmara do Deputados, 26 de Maio de 1922.— O Deputado, Carlos Cândido Peixeira.

Projecto de lei n.° 637-I

Senhores Deputados.— A freguesia da Atouguia da Baleia dista de Peniche mais de quatro quilómetros, é das mais populosas do concelho e foi durante longos anos sede da assemblea eleitoral a que tinha, e tem incontestável direito, pois tem hoje, apesar do reduzido sufrágio, duzentos e catorze eleitores, número mais que suficiente para que na referida freguesia seja criada, ou melhor, restabelecida, uma assemblea eleitoral. Deve à referida assemblea ir votar a freguesia da Serra de El-Rei, que da Atouguia apenas dista quatro quilómetros e de Peniche oito.

Pela certidão junta se vê que a assemblea de Peniche, única que actualmente há no concelho, fica ainda com mais de cento e cinqüenta eleitores mesmo depois de restabelecida a assemblea da Atouguia. Nes-