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Sessão de 13 de Janeiro de 1925 23

vista em que o Sr. Carlos de Oliveira, um dos magnates das fôrças económicas, afirmava que o problema no Parlamento, sob o ponto do vista dos interêsses dos operários em causa, havia sido defendido exclusivamente pelo Sr. Carvalho da Silva, o qual ato então não tinha usado da palavra senão por apartes.

Eram assim apontados todos os Deputados à indignação, às iras, à revolta das classes populares que estavam sem trabalho em virtude da existência desta lei ou da forma da sua aplicação.

Nem por êsse motivo, apesar da forma injusta de apreciar os factos, eu mo sinto obrigado a concordar monos do que até então com as reclamações então publicadas pelo Sr. Carlos de Oliveira.

Mais ainda. Êsse papel que se publica em Lisboa com o título Correio da Manhã atribui-me, diariamente, a paternidade daquele abôrto que o Sr. Ministro das Finanças deu à luz da publicidade o que ô o novo regulamento da lei da selagem.

Apesar disso, apesar de êsse papel todos os dias mo atribuir tal responsabilidade e o fazer com a mais evidente má fé, achando-se ligado às fôrças económicas, que para si procura captar uma repugnante propaganda eleitoral, eu não mo sinto na obrigação de concordar menos ou mais com as reclamações que os interessados vinham apresentando.

Fiz estas declarações para que, de uma. vez para sempre, a Câmara se convença de que ninguém tem aqui o direito de tomar tal ou tal atitude pelo facto de outrem, em qualquer outro lugar, desafiar os Deputados a que vençam ou sejam vencidos.

O nosso dever de Deputados é encarar o problema, tomando .conhecimento das reclamações apresentadas e da razão que a uns ou a outros pode assistir.

Como políticos, porque políticos somos, devemos proceder, nesta matéria, indo até onde os interêsses da República que servimos reclamar a nossa intervenção.

E isto que eu faço, indiferente me sendo que qualquer jornal entenda que do meu procedimento podo tirar conclusões para me atacar ou aplaudir.

Sr. Presidente: referiu-se ainda o Sr. Velhinho Correia à produtividade do impôsto, para dês do logo pôr a claro a impossibilidade da continuação da inspecção,

visto que não se criava receita compensadora para a deminuição que da atitude da Câmara resultasse no produto do imposto.

Sr. Presidente: o Sr. Velhinho Correia contradisse-se logo a seguir, mandando para a Mesa um projecto em que êle próprio propôs a redução da taxa na tributação das garrafas de cerveja.

Efectivamente, não sendo as cervejas engarrafadas senão em garrafas do um têrço do litro e tributando-as pela taxa das garrafas do meio litro, resulta necessàriamente da aprovação do projecto de S. Exa. uma deminuição de receita; e no emtanto S. Exa. havia afirmado aqui que um projecto que trouxesse deminuição de receita não podia sequer ser admitido na Mesa.

O Sr. Presidente (interrompendo): — Lembro a V. Exa. que tem apenas cinco minutos na sessão de hoje para terminar as suas considerações, a não sor que prefira ficar com a palavra reservada.

O Orador:—Nesse caso peço a V. Exa. que me reserve a palavra para a próxima sessão)]

Tenho dito por agora.

O orador não reviu.

O Sr. Carvalho da Silva: — Não ó verdade o que o ilustre Deputado que acaba de usar da palavra afirmou.

Em primeiro lugar, há muito tempo que não encontro o Sr. Carlos de Oliveira, e em segundo lugar, quando usei da palavra sôbre êste assunto, enviei para a Mesa uma proposta suspendendo certas disposições da lei n.° 1:633, proposta que foi contrariada por todos os lados da Câmara.

Referiu-se depois S. Exa. a um jornal que classificou de nojento papel...

O Sr. Ferreira da Rocha: — Eu não lhe pus o nojento; se V. Exa., no emtanto, acha que está bem...

O Orador: — Porque nesse momento figurava na cabeça dêsse jornal o nome de uma pessoa para mim muito querida, eu quero declarar que tudo quanto nesse jornal se disse a respeito desta questão