O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Sessão de 13 de Janeiro de 1925 19

mentos que fazem parte dessa classe; vejo apenas uma minoria dêsses elementos e a maioria não está lá por diversas circunstâncias; portanto êsses protestos não significam que se tivesse estabelecido um princípio do revolta entre os elementos que tinham sido atingidos pela colecta.

É lamentável que os elementos chamados contribuintes tivessem estabelecido uma acção de revolta contra o Parlamento. Nada há que impeça que o comerciante venda ou não queira vender os géneros do seu negócio, mas quem sofre é o público que tem as suas necessidades e não as pode satisfazer porque não pode adquirir os géneros de que precisa; quem sofre é o Estado que, podendo ter determinadas receitas, as não recebe.

O que se vê é que não é possível aplicar a lei quando os indivíduos procuram pelos meios que têm ao seu alcance fugir ao cumprimento da lei e, nesse caso, a lei é nula porque não produz efeito.

O que, deve, nestas condições, fazer o Estado? E conduzir a legislação para um certo e determinado caminho, de forma que o Estado arrecade as receitas do que necessita.

O projecto do Sr. Ferreira da Rocha teve por fim substituir a lei da selagem por um aumento de imposto de transacção. O imposto de transacção é um imposto anti-económico e nocivo; em lodo o caso, seria preferível isso ao que se fez, que é uma baralhada na vida económica do País.

A comissão de finanças procurou uma plataforma de maneira que o Estado pudesse fazer a cobrança do imposto, pelo menos aquele que lograsse obter.

Não teve a comissão de finanças parti pris contra ninguém nesta questão, pois apenas os seus membros exerceram a sua função de legisladores e como tais procuraram servir o País o melhor que souberam, sem o intuito do que essa proposta não fôsse para ser largamente apreciada pela Câmara.

De maneira que, atendendo-se às reclamações das classes interessadas e procurando manter-se a par, o Estado não perdesse de facto os elementos do receita indispensáveis para fazer face às suas necessidades.

Não me parece, pois, que o acto da comissão de finanças possa ser condenável.

A comissão cumpriu apenas um dever, uma vez que se limitou a desempenhar-se de um encargo do que se havia incumbido por determinação da Câmara. Felizmente não se podo dizer desta vez que a comissão de finanças, fugindo ao cumprimento do seu dever, foi negligente. Se a questão da selagem ainda se encontra por resolver, não podem as culpas do facto atribuir-se a essa comissão, mas sim à Câmara que naturalmente não teve o tempo necessário para a apreciar.

O Sr. Velhinho Correia que, digamos do passagem, é o único responsável por que esta questão se tenha levantado, defendeu com calor, é certo, na comissão do finanças, os seus pontos do vista, mas essa comissão entendeu e muito bem que os não devia perfilhar visto que, existindo já no imposto sôbre as transacções uma maior percentagem sôbre os artigos de luxo, nada justificava a sua inclusão num imposto de sêlo.

Mas depois, no Senado, osso princípio foi introduzido e no Congresso, por circunstâncias que se deram no momento, a emenda do Senado foi aprovada. A Câmara deve lembrar-se de que êsse facto levou, o Sr. Barros Queiroz a abandonar esta casa, sem vontade do aqui voltar.

Aproveito esto momento para, como amigo pessoal do Sr. Barros Queiroz, apresentar a S. Exa. as minhas homenagens e manifestar-lho, como membro da comissão de finanças, a minha tristeza pela resolução de S. Exa.

O Sr. Barros Queiroz foi, de facto, na comissão de finanças, uma pessoa que se manteve sempre numa linha inalterável, sendo de uma acção e dedicação extraordinárias.

S. Exa. na comissão de finanças esquecia-se sempre de que era partidário, para pensar que era um Deputado.

Apoiados.

A Câmara ouviu o discurso do Sr. Velhinho Correia e por certo recorda-se de que S. Exa. calculou a produtividade dêste imposto em 48:000 contos. Ora ou discordo dêste número.

Êste imposto, tal como está na lei, não sei se irá muito além dos 10 por cento da verba que S. Exa. indicou.

O orador é interrompido pelos Srs. Velhinho Correia e Portugal Durão que, simultaneamente, trocam explicações.