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16 Diário da Câmara dos Deputados

Está o Tesouro em condições de abandonar êste imposto?

O que ó que resultaria?

Resultava ter de se recorrer ao papel-moeda ou recorrer-se ao aumento da circulação fiduciária, que não se fará sem o meu mais veemente protesto.

Sr. Presidente: vou terminar as minhas considerações, mas antes apreciarei também o aspecto moral da questão,

Na maior parte, todos cumpriram a lei; mas alguns houve que aconselharam os seus colegas a não a cumprirem.

Se vamos agora aprovar Cate projecto,e£ que autoridade temos nós para fazer respeitar o que aqui se aprova?

Os reclamantes não têm razão, quando reclamam contra a lei, eximindo-se ao pagamento do imposto que, de mais a mais, não é pago por aqueles que reclamam, e sim pelos consumidores.

Não vejo, Sr. Presidente, que se possam pôr de parte as receitas provenientes da lei n.° 1:633, quando há produtos em Portugal e que são de primeira necessidade e estão sujeitos ao imposto.

Entendo que a lei se deve manter e assim mando para a Mesa o seguinte projecto:

Artigo 1.° São introduzidas as seguintes alterações no n.° 3.° do artigo 4.° da lei n.° 1.-633, de 17 de Julho do 1924:

a) É referida a 1/4 de litro a taxa de $04 das aguardentes;

b) É referida a 1/3 de litro a taxa das cervejas a qual passa a ser de $03.

Art. 2.° O disposto na primeira parto do § único do n.° 3.° do mesmo artigo não impede a selagem na origem.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário. — F. G. Velhinho Correia.

Propondo o aumento da taxa das aguardentes para o dôbro do que são actualmente, quero atingir todas as aguardentes.

Terminando, peço a V. Exa. que consulte a Câmara sôbre se permite que o meu projecto entre desde já em discussão.

Tenho dito.

O orador não reviu.

Foi lido na Mesa e admitido o projecto, entrando em discussão simultaneamente com o parecer.

O Sr. Joaquim Ribeiro: — Sr. Presidente: tenho esperança de que o Sr. Ministro das Finanças não concordará com o projecto que está em discussão e de que a Câmara não lho dará o seu voto.

O que mo revolta, Sr. Presidente, ó a atitude das fôrças vivas insultando o Parlamento só porque êste lhos pediu aquilo que deviam dar para o equilíbrio orçamental!

Eu tenho autoridade para falar porque, como industrial, exploro uma indústria das que mais pagam.

Todos temos de fazer sacrifícios para que o País prospere.

Os que se constituem mandões do comércio e da indústria é que estão obrigando todos aqueles que se encontram dispostos a cumprir a lei a não pagarem o imposto de selagem.

Invoca-se uma camaradagem que é mal entendida, visto que se procura colocar o interêsse da classe acima do interêsse do País.

Não será com o meu voto que o Parlamento irá resolver qualquer cousa que signifique transigência com a atitude insólita das fôrças vivas.

O que se pretende é, nem mais nem menos, uma fuga ao imposto, mas tenho esperança de que o Parlamento não deixará de manter a lei e o regulamento feito pelo Sr. Ministro das Finanças para que todos paguem o que devem.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Alfredo de Sousa: — Sr. Presidente: diz o Sr. Velhinho Correia que ainda não ó tempo de eliminar impostos. Terá S. Exa. razão, mas também é verdade que, em qualquer momento, é tempo de corrigir os impostos naquilo que tenham de violento.

A selagem exigida pela lei n.° 1:633 representa um imposto novo sôbre transacções comerciais de certos géneros. Havendo já uma lei que estabelece um imposto sôbre essas transacções, conhecido pelo nome de imposto de transacção, a exigência daquela selagem não tem uma legitimidade em bases jurídicas. Trata-se de uma duplicação do imposto de transacção.

Se o Estado carece da receita dessa selagem, então o caminho a seguir seria