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20 Diário da Câmara dos Deputados

O Orador: — Não sei que elementos S. Exa. tem para chegar àquele numero de 48:000 contos.

O Sr. Velhinho Correia: — Só a venda de estampilhas com a sobrecarga «Perfumarias», na Casa da Moeda, atingiu na segunda quinzena de Novembro a quantia de 2:000 contos.

O Orador: — Mas essas estampilhas não saíram directamente paru o consumidor. A Casa da Moeda não vende directamente ao público.

Se V. Exa. fôsse verificar à Casa da Moeda, indicar-lhe-iam lá que saíram tantos milhares do selos.

Êsses selos, porém, foram devolvidos para a Casa da Moeda e tomaram um caminho que V. Exa. sabe...

Partamos do principio do que à Casa da Moeda foram, com Afeito, requisitados êstes selos... Mas as Tesourarias em Lisboa não os requisitaram,

A maior parte dêles foi para fora.

Nunca se pode, portanto, fazer cálculo por êste número, porque, se êle representa a quantidade dos solos que saíram, de modo algum corresponde à quantidade consumida.

Quanto à questão das cervejas, S. Exa. citou números também e por elos teríamos um consumo anual, no país, de 90 milhões de garrafas de cervejas. Com esta base, se ela pudesse ser aceita, se os 90 milhões de garrafas fossem, com efeito, consumidos, teríamos que, mesmo incluindo as crianças, cada habitante consumiria em média 5 garrafas.

A cerveja consome-se em Lisboa, no Pôrto, nas praias e nas termas. Mas o número de pessoas que a consomem é muito limitado. Além disso, a cerveja tem hoje um preço tal que nem toda a gente se julga habilitada a matar a sêde com ela.

Julgo que o Sr. Velhinho Correia se referiu também aos vinhos do Pôrto. No próprio projecto S. Exa. encontra as razões que levaram a maior parte da comissão de finanças a pôr de lado os vinhos do Pôrto.

Na verdade, quando nós procuramos por toda a parte lá fora acreditar os nossos vinhos, não nos ficaria bem, vendendo-se no país apenas uma meia dúzia de garrafas de vinho do Pôrto, não seria lógico que fôssemos aplicar-lhe novos impostos, dando ao estrangeiro a ilusão de que procurávamos dificultar a sua produção. Quanto à questão que S. Exa. levantou, o projecto de S. Exa. visava apenas ao caso das aguardentes...

O Sr. Velhinho Correia (interrompendo):— E a reduzir a um têrço do litro o tipo das garrafas de cervejas, de harmonia com a tributação.

O Orador: — A base que V. Exa. apresentou era precisamente a mesma da comissão de finanças.

O que V. Exa. queria em aplicar isso à aguardente, é acoitar o princípio da cerveja e não tocar em mais nada, Mas creio que sôbre êstes pontos não houve verdadeiramente reclamações.

Sr. Presidente: o Sr. Alfredo de Sousa referiu-se ao imposto sobro os vinhos espumosos.

A comissão manteve a taxa que existia na lei; entendeu que a devia manter. No emtanto, S. Exa. produziu considerações que são de atender, o a Câmara resolverá dentro do melhor critério.

S. Exa. realmente, citou uns certos e determinados factos que demonstram, uma certa e determinada razão.

Não discuto, de facto, que a verba a aplicar aos vinhos espumosos não seja reduzida; êsse caso, porém, já não é com a comissão do finanças, mas com a Câmara e, por consequência, ela resolverá como melhor entender.

Sr. Presidente: feitas estas considerações, verifica-se que não se produziu ainda nesta Câmara até agora um ataque concreto, nem definido, ao projecto de lei apresentado pela comissão de finanças.

Apenas se produziram considerações que não podem colhêr, visto que são considerações gerais.

Conclui-se assim que a comissão de finanças, tendo procurado pelos meios ao seu alcance e satisfazendo às indicações da Câmara atender as reclamações das classes interessadas, ou seja daqueles contribuintes que entendiam que não podiam aceitar os princípios consignados na lei da selagem, cumpriu o seu dever.

Apoiados.

Tenho dito.

O orador não reviu.