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Sessão de 13 de Janeiro de 1920 17

o de agravar o imposto de transacção, critério êste já aqui defendido pelo Sr. Ferreira da Rocha.

Que se mantenha a selagem, mas só até . o ponto em que possa ser equitativa. Nunca com a violência que ela, tal como é exigida, encerra.

Eu fui um dos que votaram o projecto de lei da selagem, mas fi-lo convencido de que as taxas não passavam do que constava do mesmo projecto.

Se a Câmara tivesse conhecimento de que as taxas seriam as que são exigidas, não teria, decerto, aprovado muitas delas.

Uma garrafa de um quarto de litro não ó paga na origem por $30.

V. Exas. estão vendo que, exigindo-se um sêlo de $10 por cada garrafa, temos um imposto quási de 40 por cento.

Isto, Sr. Presidente, pelo que diz respeito às águas, não falando nos vinhos espumosos.

Não estou aqui a defender os interêsses de quem quer que seja, nem tam pouco sou comerciante ou industrial; entendo, porém, que isto ó inadmissível.

No que diz respeito aos vinhos espumosos, vai exigir se uma taxa de $30 por cada garrafa de litro, o que na verdade também considero exagerado, visto que uma garrafa dêsse vinho, na origem, casta o máximo 10$, não contando com a garrafa, rótulos, etc.

Eu bem sei, Sr. Presidente, que me vão dizer que se trata de uma bebida de luxo; creio, no emtanto, que o imposto que se vai exigir, superior a 50 por cento, é, na verdade, exagerado, e que vai prejudicar senão esmagar as emprêsas industriais do nosso País.

É um imposto, como disse, exagerado que se vai impor por cada garrafa de litro e tanto mais quanto é certo que elas não têm essa capacidade.

De resto, Sr. Presidente, no que diz respeito ao vinho estrangeiro, êsse imposto desaparece, segundo o projecto da comissão, e senão veja-se o que diz o artigo 2.°

Segundo êle, o imposto relativamente aos artigos importados é cobrado nas alfândegas na ocasião do despacho aduaneiro da importação.

Em todo o caso a ser aprovado o que a comissão pretende, o que aconteceria?

Aconteceria haver garrafas seladas porque eram nacionais e não soladas porque eram estrangeiras.

Portanto, sem contraditar o que afirmei quanto à legitimidade jurídica do imposto da selagem, que representa, repito, uma duplicação do imposto sôbre o valor das transacções, aceito, por já ser lei, a existência dêsse imposto.

É simples corrigir os excessos, as iniquidades e as violências, na parte em que os há, salvaguardando quer os interêsses do Estado, quer os dos particulares. Porque se há empresas às quais se podem exigir grandes impostos, a receita dêsses impostos pode ser aparente, pois pode dar-se o caso de se atingir com êles a prosperidade dessas empresas.

Eu bem sei que há uma certa impressão e má, bem traduzida até em palavras brilhantes do Sr. Joaquim Ribeiro, a respeito daquilo que se supõe ser uma luta entro o Parlamento e as chamadas fôrças vivas.

Essa luta, porém, não existe; mas, mesmo que existisse, era ao Poder Legislativo que cabia ponderar, desfazendo conflitos e não agravando.

Sr. Presidente: termino, mandando para a Mesa uma proposta que diz respeito aos vinhos espumosos. Eu espero que ela obtenha o beneplácito do Sr. Ministro das Finanças. É concebida nos seguintes termos:

Proponho que o imposto do sêlo para os vinhos espumosos seja de $20 para cada garrafa que não contenha mais de um litro e de $10 para cada garrafa que contenha mais de meio litro, com o coeficiente de 5 para ambos os casos.- Alfredo de Sousa.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — Vai ler-se a proposta do Sr. Alfredo de Sousa. É lida e admitida.

O Sr. Correia Gomes: — Sr. Presidente: infelizmente esta questão, que tem. apaixonado multas pessoas, não teve dentro desta casa do Parlamento aquela atmosfera que deveria ter, quando surgiram as primeiras reclamações dos contribuintes.

Apoiados.

Infelizmente, também, as pessoas que dirigem os negócios do Estado não tive-