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Sessão de 22 de Janeiro de 1925 47

Somos levados a n m conflito de republicanos contra republicanos. Eu não desejo essa guerra. Digo isto com o coração nas mãos. Não vou para ela com alegria, e muito menos o meu partido.

Iremos para ela só devido a uma imperiosa necessidade.

Não a queremos, e porque não a queremos, sinceramente desejamos que não nos forcem a essa guerra inglória.

Sr. Presidente: o actual Govêrno não pode caminhar porque está condenado a nada fazer ou a fazer cousas que hão-de levantar os protestos da Nação.

Assim, aconselhamos o Govêrno a que se demita o aconselhamos o Parlamento a que o faça cair.

Eram estas as explicações que eu tinha a dar à Câmara em nome do meu partido.

Vozes: — Muito bem.

O orador não reviu.

O Sr. Carvalho da Silva (para explicações): — Ouvi hoje, da boca do Sr. Álvaro de Castro, a afirmativa de que não pode permitir-se que dentro dum Estado republicano os bancos, embora constituídos por capitais particulares, não tenham nas suas administrações republicanos. Chama-se a isto republicanizar!

Protesto contra semelhante princípio, pois sou daqueles que, embora não se importem com a cor política dos indivíduos que administrem os bancos, entendem que os valores dos particulares devem ser administrados pelos seus donos, e não por intruso?.

Ao Sr. Ministro das Finanças, em resposta a um discurso que eu aqui proferi, ouvi dizer: «Temos de completar a nossa vitória! É necessário para isso republicanizar a banca!».

Protesto contra estas palavras do Sr. Ministro das Finanças.

Não foi para chamar a si o que a outrem pertence que tantos dos meus adversários honestos se bateram pela República. Faço essa justiça às suas boas intenções.

Foi também aqui sustentado pelo Sr. Presidente do Ministério e pelo Sr. Álvaro de Castro o princípio de que a lei n.° 1:545 continua em vigor. Quere então fazer se uma larga ditadura?

Em que triste situação ficará o Parlamento, consentindo que o Govêrno legisle à sombra duma autorização que já caducou!

O Sr. Álvaro do Castro, pretendendo provar que a lei n.° 1:545 está em vigor, apresentou o argumento de que só êle, quando fora Govêrno, publicara 39 decretos à sombra dessa autorização.

Isto é extraordinário!

Não se pode escarnecer mais do Parlamento.

Todos nós, que fomos trazidos aqui pelos eleitores para legislar e fiscalizar os actos dos Governos, ficaremos numa lamentável situação se não protestarmos energicamente contra o que se está pás s ando.

Sr. Presidente: uma das razões invocadas pelo Sr. Ministro das Finanças para justificar o sou decreto é que as direcções dos bancos criam dificuldades aos republicanos. Isto é uma acusação infundada. Tam infundada que são até os próprios comerciantes republicanos que vêm aos jornais apresentar os seus protestos contra semelhante afirmação.

Tudo nos mostra que o fim do decreto é criar lugares novos junto das administrações dos bancos para servir amigos políticos.

Sr. Presidente: vou terminar, afirmando a V. Exa. que mais uma vez esta instituição parlamentar do regime que se diz democrático falta àquilo que devia respeitar, que é o n.° 30.° da Constituição.

O Sr. Manuel Fragoso: — Sr. Presidente: o Sr. Carvalho da Silva está fora da ordem, porque está a usar da palavra para explicações há mais de meia hora.

O Orador: — Até admira que estando a explicar-me há tanto tempo V. Exa. ainda não tenha compreendido nada.

Mas mais uma vez digo que se ofendeu o artigo 30.° da Constituição, que diz que deve ser reconhecido o direito de reclamação, porquanto, legislando-se desta maneira, não se atenderam as reclamações públicas que foram feitas. Ainda não há meia hora V. Exa. teve a gentileza de me chamar à Mesa para me mostrar duas reclamações que foram enviadas a esta casa contra a publicação dêste decreto, mas a Câmara não quere saber delas.