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42 Diário da Câmara dos Deputados

O Sr. Presidente: — O requerimento do V. Exa. será, submetido à Câmara na altura própria.

O Sr. Ferreira da Rocha: — Sr. Presidente: há pouco, interrompendo o Sr. Ministro das Finanças; tive ocasião de lhe preguntar se êle já Unha tomado qualquer procedimento disciplinar contra o funcionário que veio acusar perante o Parlamento.

Sr. Presidente: é tam fora dos costumes parlamentares e do bom senso político vir acusar-se funcionários públicos, em lugar de se punirem ou promover-se a sua punição, procurando-se acobertar atrás da responsabilidade do funcionário, que eu não quis deixar do lavrar o meu protesto desde logo, e repetido agora, afamando ao Sr. Ministro das Finanças que não tem nenhum Ministro o direito de vir acusar funcionários públicos para o Parlamento, seja o que fôr que êles tenham cometido, antes de ter tornado aquele procedimento disciplinar que a qualquer Ministro é permitido.

O Sr. Ministro das Finanças, que é de facto um ditador que não quere assumir a responsabilidade da sua ditadura, julgou que podia alterar, a ordem dos serviços públicos, somente porque simpatiza ou antipatiza com um funcionário que está à frente duma repartição.

Quero ainda frisar que o próprio funcionário que o Sr. Ministro das Finanças acusou de não lhe inspirar confiança na Direcção Geral do Comércio e Indústria, é um dos membros do Conselho Bancário criado por êste decreto.

Diz o artigo 76.°:

Leu.

Sr. Presidente: já que estou no uso da palavra, desejo referir-me também às palavras que o Sr. Ministro das Finanças pronunciou em defesa do seu decreto.

Não pretendo discutir as minúcias do decreto.

Afirmou S. Exa. que o decreto não fora discutido tecnicamente, que ninguém provara os inconvenientes que porventura possam resultar das disposições publicadas.

Não vou também fazer essa análise; recuso-me a fazia, por entender que, perante um acto de ditadura, não tenho senão que provar que de um acto de ditadura se trata; não tenho senão que o combater, não lhe dando sequer a categoria de diploma cujas disposições eu deva discutir imediatamente, porque não se trata de qualquer proposta de lei submetida ao Parlamento.

A discussão das minúcias do acto de ditadura, que o Sr. Ministro das Finanças praticou, terá de ser feita noutro lugar, fora da Câmara, naquele único terreno onde ela pode ser feita, no terreno da revolta legítima do seu não cumprimento.

Será nesse momento que o decreto sofrerá a discussão devida.

Não discutindo, portanto, as disposições do decreto, quero referir-me à atitude do Sr. Ministro das Finanças o às suas palavras que põem em destaque- a natureza do acto praticado.

Chamo a atenção da Câmara para a atitude do Sr. Ministro das Finanças relativamente à nomeação dos vice-governadores do Banco de Portugal e do Banco Nacional Ultramarino.

Da primeira vez que falou, S. Exa. disse que se não fôsse aquela disciplina partidária que faz recuar a perda do Poder para o partido em que se está filiado, S. Exa. não teria contratado com os bancos, limitando-se a ordenar.

Depois, logo a seguir, interpelado pelo ilustre leader do meu partido sôbre o que ficava em vigor, o Sr. Ministro das Finanças declarou que as disposições do seu decreto não entravam era execução senão quando as assembleas gerais dos bancos as houvessem aprovado. Era precisamente o contrário daquilo que o decreto dizia.

Mas, querendo ainda justificar a sua afirmação, citou o artigo 80.°

Eu pregunto: se estas disposições não são para entrar em vigor senão quando a outra parte as aceitar, para que vêm no decreto?

É que de facto o Sr. Ministro das Finanças — e nisso concordo com S. Exa. a — estava certo de que meteria no Banco de Portugal e no Banco Nacional Ultramarino todos os directores que quisesse.

O Sr. Ministro das Finanças pretendeu fazer uma publicação, não para inglês ver, mas para radicais verem.

S. Exa. quis continuar a vida financeira do bloco, mas colocando-se no radicalismo popular, a fim de que os nossos radicais