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Sessão de 22 de Janeiro de 1925 41

bem por razões de ordem pessoal que indicaram que êsses serviços não deviam estar a cargo dessa individualidade.

Trocam-se àpartes.

Uma voz: — Foi pena V. Exa. não ter explicado isso nó relatório que precedeu o decreto.

O Orador: — Um decreto não é uma lição de direito comercial.

Esta reforma está autorizada por lei e no meu espírito não houve a menor dúvida.

Revoga-se uma disposição do Código Comercial.

Leu.

O banco tem na assemblea geral o número de votos que compete às acções. E V. Exa. sabe melhor do que ou o que se fazia dantes, em que funcionários públicos iam representar accionistas.

Eu tenho o direito de escolher dentro dos accionistas alguém de confiança para a República.

Sr. Presidente: eu era obrigado a fazer esta reforma bancária, porque a isso mo comprometera na declaração ministerial. Era obrigado, porque, homem do partido, e nunca me envergonho de dizer que o sou, tenho de sujeitar-me ao voto do meu partido.

Tinha feito, na declaração ministerial, inserir essa promessa, era obrigado a cumpri-la, mas toda a gente tinha obrigação de esperar, se não se tivesse essa simplista o bizarra concepção de governo, que o homem que assim tinha prometido agir, agiria no momento em que os interêsses superiores do País o determinassem.

Também eu fui atacado por ter fixado para os bancos o casas bancárias o mínimo de capital em ouro.

Oxalá que minha fôsse a razão em que esta disposição se fundamenta. Mas não é.

Ela é das reformas bancárias dos países que atravessaram a mesma calamitosa crise, onde se entendeu que era necessário cortar todos os voos aos baixistas, o colocá-los na situação de não obterem fabulosos lucros pela desvalorização da moeda.

Nato é minha, portanto, a idea. Ela foi pela primeira vez preconizada por aquelas pessoas, que não são, evidentemente, da minha pequena estatura mental, que foram encarregadas de organizar o Banco da Áustria, e foi seguida por essa grande figura que é o Presidente do Ministério e Ministro das Finanças da Polónia.

Já voem, portanto, V. Exas. que não vale a pena fazer tanto barulho, tanto ataque, descendo até a minudências, quando a Câmara, neste debate, só se devia preocupar com a urgência, necessidade e oportunidade de tal medida.

Mas, porque essas considerações foram feitas, V. Exas. compreendem que senão obrigação de responder aos oradores que me antecederam no uso da palavra, dando êstes esclarecimentos.

Sr. Presidente: tenho ouvido já fazer aqui a afirmação, a correligionários meus, que discordam da minha orientação, e visto mandar para a Mesa moções do desconfiança a mim, seu correligionário, que se encontra no exercício de uma função, cumprindo um programa de antemão conhecido.

Sr. Presidente: para terminar, eu lembrarei a V. Exa. e à Câmara aquela frase de Millerand, quando em certa altura, e depois de ter defendido em plena Câmara doutrina perfeitamente contrária aquela que depois votou, lhe disseram que êle era absolutamente incongruente. Como resposta declarou:

«A minha opinião, condicionada, porventura, por quaisquer interêsses pessoais, pertence a mim somente. Mas o meu voto pertence exclusivamente ao meu partido».

O Sr. Cunha Leal (em àparte): — Aviso aos incautos!

O Orador: — Tenho dito, Sr. Presidente.

Vozes: — Muito bem, muito bem.

O orador não reviu.

O Sr. Manuel Fragoso:— Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para a Mesa, o seguinte requerimento:

Nos termos do § único do artigo 59.º do Regimento, requeiro prioridade para a moção de ordem do Sr. António Maria da Silva. — Manuel Fragoso.