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36 Diário da Câmara dos Deputados

Não o faço, porque nesta hora alta da discussão, as pessoas do maior competência desta Câmara já o fizeram, e ou nada do novo traria ao debate.

Mas, Sr. Presidente, circunstâncias imperiosas houve, que mo obrigaram ao sacrifício que estou fazendo.

Desde a primeira hora em que se iniciou êste debate, uma afirmação partiu do todos os lados da Câmara, e essa foi que a finalidade única dêste decreto, para o Govêrno, consistia em colocar alguns dos seus amigos, em lugares rendosos.

Sr. Presidente: faço parte do grupo de parlamentares que defenderam a organização dêste Govêrno, com o fim alto e bem intencionado do trazer a esta assemblea a resolução de problemas que de há muito era reclamada.

E, sem que nas minhas palavras, possa haver qualquer ofensa ou agravo para alguém, ou desejo afirmar que os amigos do Govêrno nunca pensaram nem pensam obter dele, qualquer cousa que signifique um favor.

Não queremos qualquer compensarão ao nosso trabalho, por mais insignificante que êle tenha sido.

Apoiados.

Sr. Presidente: nós tivemos unicamente em vista a defesa dos interêsses da República e do País.

Apoiados.

Apodaram-nos de vaidosos e ambiciosos, mas nenhum de nós pensou ou pensa em trocar os seus lugares de Deputados pelas cadeiras de Ministros.

Pousaremos bem ou mal?

O futuro o dirá. No presente, obedecendo à nossa consciência, entendemos que procedemos bem.

Posto isto, Sr. Presidente, o ainda para do alguma maneira desfazer a atoarda de que inimigos do regime e do nosso partido lançam mão, afirmando que nele, existe uma profunda divergência, eu devo dizer que pode existir essa divergência sôbre modos de ver, acerca de determinados pontos, mas isso não implica uma divergência fundamental de programa.

Estamos todos bom a dentro do nosso partido.

É nessa convicção que organizei a moção que tive a honra de mandar para a Mesa o que, merecendo a aprovação de todos os membros dêste lado da Câmara, será uma afirmação da unidade do meu partido, e fora o merecimento do acabar de uma vez, para sempre, com mal entendidos cora que tanto se tem explorado em detrimento da República e do País.

Para mais não vejo razão de ser nos fundamentos com que se procura atacar o decreto em discussão.

É inconstitucional?

Demonstrarei que não, pois que com êle se não excedo a autorização concedida ao Executivo à sombra, do qual foi publicado.

E desejaria começar por preguntar àqueles parlamentares, que lauto se batom pela inconstitucionalidade do decreto, e que já foram Ministros, se as suas consciências os não acusam de terem caído em falta semelhante.

É que desde que aqui entrei eu quási que, a toda a hora, tenho estado a ouvir a acusação do que sempre se tem abusado das autorizações parlamentares.

E no emtanto eu tenho a convicção do que o decreto é constitucional o se compreendo na autorização concedida.

Mas permitam-me V. Exa. que exponha o meu modo de ver.

Entendo que não foi excedida a autorização parlamentar.

Já hoje ouvi dizer que êste decreto deveria até ser considerado como regulamento.

Tal não pode ser. Entendo que as autorizações parlamentares são, nada mais com nada menos, do que uma delegação do Poder Legislativo no Executivo do poderes que pela Constituição lho são atribuídos,

Se assim é, o decreto publicado em virtude dessa autorização é uma delegação.

Dentro dêste princípio creio que nunca pode ser um regulamento; tem do ser considerado como lei, como se emanasse do Poder Legislativo.

Se assim é, como não pode deixar de ser, e creio que ninguém o contestará, pregunto agora à Câmara: que figura faríamos nós, Poder Legislativo, revogando hoje, anulando ou fazendo suspender um decreto, que nada menos significa do que uma lei que tivesse emanado directamente do próprio Poder Legislativo?

Só o poderíamos fazer só o Poder Executivo não se tivesse aproveitado da autorização nos precisos termos em que foi