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Sessão de 22 de Janeiro de 1925 31

Se êsses é que podem afirmar.

Em regra, só timidamente se pode afirmar não tecem feito ditadura, mas de tal forma que a gente chega a supor que talvez tivesse de pedir a outro poder o avaliar da constituicionalidade das leis.

Não ouvi uma palavra sôbre o direito de propriedade, aquele direito de propriedade que é feito do suor de cada um, aquele direito de propriedade que é o de detentor de uma mísera acção de qualquer batido ou sociedade anónima.

Que padece que não conta para, os políticos da minha terra!

O Govêrno não soube dizer nos mais nada do que era preciso legislar sôbre câmbios.

Sôbre a questão das sociedades anónimas, não permitir que o patrão das finanças se arrogue o direito de afirmar que só os 40 maiores accionistas podem deliberar, nada disse.

Não é possível dispor dos haveres dos portadores, que são às centenas de milhares.

O Sr. Cunha Leal: — Aqui, dentro do Parlamento, apoiadíssimo.

O Orador: — Quero antes olhar para os grandes detentores das fortuna da nossa terra.

Mas êste Govêrno, ou outro, há-de fazer isso, porque há-de haver a coragem fácil de pôr em jôgo a Nação.

Pois, então vêem V. Exas. que os organismos económicos, alheiados do interêsse geral, parecem contraverter-se nesta assemblea, quando afastados, dos seus interêsses de classe, e, precisamente, porque êsses interêsses de classe sentiram, ainda não ser possível fazer , categorização particular, porque se reconhece que o homem que os dirige é baixo até mais para que possa falar, pelo manos, nos termos em que aqui falo!

Discuto como quero, só e mais nada.

Encaro as questões como quero e digo as palavras que quero.

Agora, nesta altura em que tanta, cousa se mistura, nós continuamos a esquecer, o povo que fez a República, ao qual parece que todas as vozes de defesa emmudeceram dentro desta casa.

Quando em matéria de sêlo se pretendem fazer determinadas isenções, argumenta-se, por exemplo, para as águas minerais, que elas são remédios.

São remédios, mas usados pelos ricos.

Espero que aqueles que tanto defendem as isenções do sêlo mandem
Para a Mesa uma proposta isentado do sêlo os produtos farmacêuticos.

Sôbre o decreto em questão, se V. Exa. ou qualquer dos meus colegas me preguntasse se, eu subscreveria todas as suas disposições e se eu estivesse disposto a responder a essa pregunta, diria que as não subscreveria a todas.

Mas, nesta casa — uma casa essencialmente política — em que é preciso manter posições vou fazer em duas palavras uma análise, prometendo ser breve.

Não ouviu V. Exa. a indignação jurídica de um ilustre, orador desta Câmara sôbre o abandono dos bens em depósito dos bancos!

Preguntava onde estavam os oradores de há pouco, quando se, discutiu a lei n.° 1:368.

Como é frágil a memória doe homens, coma estamos em situação idêntica, como mudam fàcilmente de atitude!

Que, a Nação, os aprecie, e avalie, e agora direi, para aqueles que condenam o decreto em discussão, e condenam a própria dos seus correligionários.

Apoiados.

Pois então estranha-se que se fixe, o mínimo do capital para a constituição de um banco, ou então querem que os bancos pululem com cogumelos?

E não, se vê que foi êsse mesmo critério, seguido pelo próprio leader do Parlamento Nacionalista, que pôs em destaque isso a que desprezivelmente chamou critério?

Pois não, consta isso do projecto do Banco Central do Sr. Cunha Leal?

E — cousa interessante — o Sr. Cunha Leal e outros oradores, afinando pelo mesmo diapasão de S. Exa.: disseram com que direito o Estado criou dois lugares de vice-governadores e diz aos accionistas dos bancos, aos donos dos bancos: Receba em casa êsses intrusos que vão administrar.