O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Sessão de 22 de Janeiro de 1925 29

tenho a certeza de que mais uma Tez hei-de ser profeta nesta terra.

Hão-de amargar aquelas que se sentem: absolutamente teimosos nos seus intuitos, não querendo evitar a continuação de abusos.

Sr. Presidente: se atacar êste decreto não me animou qualquer intenção reservada nem o desejo de provocar mais perturbações na sociedade portuguesa; apenas usei dum direito queime determinou o meu amor à República e o meu amor ao Parlamento republicano, de que sou um dos fundadores.

Tenho dito.

O orador neto reviu.

Os «àpartes» não foram revistos pelos oradores que os fizeram.

Foi lida e admitida a moção do Sr. António Maria da Silva.

O Sr. Correia Gomes (para um requerimento): — Sr. Presidente: peço a V. Exa. que consulte a Câmara sôbre se permito que a comissão de finanças reúna amanhã, as 16 horas, e, no caso afirmativo, rogo a V. Exa. o obséquio de ordenar à Secretaria para fazer as devidas convocações.

Foi aprovado.

O Sr. Lino Neto: — Sr. Presidente: começo por mandar para a Mesa á seguinte

Moção de ordem

Considerando que a autorização concedida ao Govêrno pela lei n.° 1:545, de 7 de Fevereiro de 1924, tem sida por mais duma vez usada e para fins diversos daqueles para que fora votada com manifesto desprestígio do Poder Legislativo;

Considerando que, com o decreto n.° 10:474, novamente essa autorização foi excedida;

Considerando, porém, que è de manifesto oportunidade legislar sôbre a matéria que neste último decreto, se contém e que algumas das suas disposições mostram doutrina aceitável e útil para a defesa dos interêsses do Estado, que a êste pertence tutelar.

A Camara resolve:

1.º Que, sem demora, sejam sujeitos à apreciação e revisão da Câmara todos os decretos publicados à sombra da autorização concedida peia lei n.° 1:545, baixando os mesmos às respectivas comissões parlamentares.

2.º É especialmente, que o decreto n.° 10:474 seja já suspenso e feita a sua revisão, devendo o respectivo parecer ser dado no prazo máximo de oito dias, para entrar logo em discussão.

Sala das Sessões da Câmara, dos Deputados, 22 de Janeiro de 1925. -Lino Neto.

Sr. Presidente: a hora vai adiantada a Câmara deve estar fatigada por certo, e eu não deseja por isso alongar-me nas minhas considerações.

Todos os lados da Câmara definiram já, a sua atitude neste debate político.

A minoria católica quere também marcar a sua posição neste momento, desinteressando-se absolutamente do aspecto político da questão o ocupando-se simplesmente do ponto do vista administrativo que é fundamental para a vida da Nação.

Eu vi que se estabeleceram neste debate três correntes bem caracterizadas e definidas: uma, atacando o decreto por ser inconstitucional, outra por essa razão e acrescentando que êle era profundamente atentatório dos direitos individuais de propriedade e outra ainda dizendo que era necessário sustentar o decreto, considerando-o indispensável para a republicanização das finanças públicas.

Relativamente à primeira, devo dizer que efectivamente acho o decreto inconstitucional, não só porque êle resultou do uso duma autorização se que o Govêrno já se tinha, servido em outras ocasiões, mas também porque a matéria respectiva vai além dos limites dessa autorização. É portanto, indispensável, para o prestígio do Parlamento, que êsse decreto seja sujeito à revisão cuidadosa da Câmara dos Deputados. Mas a mesma lógica e a mesma razão que impõem a revisão para êste decreto, impedem na para outros como o decreto sobrei o contencioso fiscal, etc. Por essa mesma lógica a minoria católica entende que não pode ser só o projecto em discussão que deve ser revisto, as todos os outros, as mesmas condições, publicado em virtude da mesma autorização;

Foi com esta orientação que a minoria