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24 Diário da Câmara dos Deputados

Há no artigo 8,° do decreto uma disposição para a qual ou chamo a atenção da Câmara. O Sr. Ministro das Finanças obriga as sociedades que se constituem, o que costumavam depositar na Caixa Geral do Depósitos 10 por conto do seu capital, a depositarem 50 por conto, o assim um capital de 11:000 contos tem do depositar 5:500 contos, que fica, pelo monos, um mês sem receber juros.

Sr. Presidente: não procurarei fazer uma apreciação detalhada dêste decreto. Isso nunca mais acabava; não valeria a pena estar a procurar citar cada uma das disposições, o desacordo em que estão umas com outras, a falta de base em todas elas. Demais outras pessoas mais competentes do que eu já o têm feito nesta Câmara. Mas não quero deixar do fazer, pelo monos, aqueles, reparos que eu não tenho visto fazerem-se, reparos como os que primeiramente apontei.

Então pode permitir-se que fique na mão do Ministro das Finanças, discricionàriamente, o direito de conceder ou recusar sem ao menos a Inspecção do Comércio Bancário ter sequer a função de consulta?

Ah! não, Sr. Presidente! Eu estou certo de que isto não é legítimo.

O Sr. Velhinho Correia: - V. Exa. dá-me licença? Mas não é já da legislação de hoje a faculdade de o Ministro das Finanças conceder ou recusar a organização dum Banco.

O Orador: — V. Exa. está equivocado. Não é do Ministro das Finanças, mas do Ministro do Comércio, que ouve os conselhos respectivos.

O Sr. Velhinho Correia: — Mas em última instância fica o Ministro com a faculdade de permitir ou não a organização do banco.

O Orador : — Não há dúvida. Simplesmente o que V. Exa. não encontra é caso algum nessa legislação, que já vem de 1896, em que o Ministro recuse, quando o Conselho resolvo favoravelmente.

Sr. Presidente: no § 2.° do artigo 13.° determina-se um prazo dentro do qual as sociedades bancos hoje existentes têm de meter-se adentro das malhas dêste decreto. Mas como? Fazendo reforços do capital? Mas ignora o Sr. Ministro das Finanças que é absolutamente impossível conseguir aumentos do capital neste momento? Ignora S. Exa. que a falta, a escassez de escudos, de dinheiro, é tal que não permite reforços de capital? Ou estará S. Exa. convencido de que o desaparecimento do muitas instituições de crédito é uma vantagem ?

Se nós atendermos a uma regra geral, muito elementar, de economia, eu tenho de rir do sorriso do Sr. Velhinho Correia, para lhe dizer que a mercadoria se valoriza com a concorrência. E se hoje a taxa de juros é de 18 ou 20 por cento, não se dirá que se a concorrência deminuir essa taxa não aumentará. Ora, consideremos para o efeito da aplicação da regra de economia que frisei, como mercadoria a taxa do juro a aplicar. Quanto maior fôr a concorrência dos que fazem o empréstimo menor será essa taxa.

Sem mais nem menos surge o artigo 14.°, o então, tal como se fora na Rússia, o Sr. Ministro das Finanças diz: «Que me importa a mim que os senhores sejam os detentores do papel? Cá estou eu acima dos senhores! Acima mesmo dos que aí têm o seu dinheiro! Pratiquem os piores contratos, lesem à vontade os accionistas, porque eu, repito, estou igualmente acima deles!

Eu chego a duvidar, Sr. Presidente, de que na própria Rússia isto se faça!

O que pensa S. Exa. não me interessa. Interessa-mo o que aqui está escrito.

Mas, estabelecendo-se, como só estabelece, a obrigatoriedade do as sociedades-bancos se meterem dentro das imposições da lei num certo prazo, pregunto: pretende-se acautelar os interêsses do depositário? Pretende-se isso e manda-se liquidar forçadamente as instituições que dentro de 180 dias se não meterem adentro da lei?

Quais são então as garantias dos depositários?

Sr. Presidente: interessa-me agora outro aspecto do decreto.

Tenho ouvido afirmar que êste decreto cria seis nichos para dar a afilhados. Eu, porém, afirmo que os nichos são muitos mais e não é difícil ver isso.

Além dos lugares novos criados, a que já aqui se tem aludido, fala-se, no arti-