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20 Diário da Câmara dos Deputados

O Sr. Álvaro de Castro: — Sr. Presidente: pedi a palavra para mo referir às declarações que o Sr. Vasco Borges acaba de fazer.

O caso a que S. Exa. fez referência passou-se já há bastante tempo, e recordo-me do seguinte:

Houve uma sentença que mandou pagar essa pasta do papel.

Era Ministro das Finanças o Sr. António da Fonseca.

Foi ouvida a Procuradoria Geral da República, que se pronunciou j como não podia deixar de ser, pelo pagamento, tanto mais que havia uma sentença judicial.

O Ministro das Finanças não tinha mais ao que dar cumprimento à determinação tribunais.

O Sr. Marques Loureiro (em àparte): — V. Exa. está iludido.

O Orador: — Não estou. Recordo-mo muito bom de um processo que foi levado ...

O Sr. Marques Loureiro (em àparte): — V. Exa. está iludido.

Se se recorda muito bem.

O Orador: — V. Exa. sabe que muitas rezes o Ministro não despacha no processo total, porque lhe é presente apenas mm a parcela do processo.

Todavia recordo-me de me ter sido presente o parecer da Procuradoria Geral da Republica, e mandei pagar, porque reconheci que não podia deixar de o fazer.

Trava-se diálogo entre o orador e o Sr. Marques Loureiro.

O Orador: — Quanto à palavra «asneira» , que proferi, não o fiz com o intuito de magoar o Sr. Vasco Borges.

O orador não reviu.

Foi lida na Mesa e admitida a moção do Sr. Álvaro de Castro.

É a seguinte:

Moção

A Câmara, considerando que as autorizações conferidas ao Poder Executivo pelo Legislativo, contidas na lei n. ° 1:545, do 7 de Fevereiro de 1924, estão em vigor ; e considerando que a reforma do regime- bancário, visando a defesa dos altos interêsses morais o materiais da República e a segurança dos interêsses do público em geral, se impunha como urgente e inadiável, continua na ordem do dia. — Álvaro de Castro.

O Sr. Pedro Pita: — Nos termos regimentais mando para a Mesa a minha moção:

Moção

A Câmara dos Deputados reconhece que a disposição contida no artigo 27.° da Constituição não permite que as autorizações concedidas ao Poder Executivo pelo Poder Legislativo possam ser usadas mais do que uma vez;

Reconhece igualmente que a autorização constante da lei n.° 1:545 não é suficiente para a publicação do decreto em exame, e já foi utilizada para a publicação, entre outros, dos decretos n.ºs 9:401 e 9:555, Cate último sôbre as relações entre o Banco de Portugal e o Estado; e passa à ordem do dia. — Pedro Pita.

Sr. Presidente: quero ao iniciar as minhas considerações afirmar que o faço inteiramente à vontade. Não encaixa na minha cabeça nenhuma das várias carapuças que têm sido talhadas por aqueles que querem a aprovação do decreto.

Podem dizer o que quiserem que eu conheço-me a mim próprio.

O Sr. Ministro das Finanças, com respeito aos monopólios dos fósforos e dos tabacos, arrombou uma porta que estava já aberta, pois toda a gente estava de acordo em que acabassem êsses monopólios.

Apoiados.

Dizem por aí os jornais que estão ao serviço do Govêrno que quem combate o decreto está vendido aos bancos.

Interrupção do Sr. Ministro das finanças.

O Orador: — São maus amigos. São como o amigo urso que para livrar o dono duma mosca o esborrachou.

Também se quere especular com a República e a alta Banca.

Esquece-se depressa o que se promete e esfrangalha-se a Constituição.

Apoiados.

Esquece-se, repito, tudo muito fàcilmente.