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Sessão de 22 de Janeiro de 1925 21

Sr. Presidente: eu ainda hoje — e digo-o aqui porque não fui sidonista e até combati o sidonismo — respeito a coragem de Sidónio Pais. Êste teve coragem, sabia-a ter! Mas não tenho respeito pelos ditadores que se encobrem atrás de pretensas legalidades e da Constituição para fazerem ditadura.

Em 1919, quando em Janeiro se travaram as lutas que foram a revolução de Santarém e o assalto a Monsanto, todos sentiam ainda as consequências dos atropelos à Constituição, e mal aberto o Parlamento o Sr. António da Fonseca, verificando que as duas autorizações concedidas ao Poder Executivo pelo Legislativo e constantes das leis n.ºs 373 o 491 tinham dado lugar a usos e abusos inqualificáveis, apresentava um projecto de lei em cujo relatório afirmava que não tendo dúvidas de que o artigo 27.° da Constituição só permitia o uso das autorizações por uma vez, mas verificando o abuso que se tinha feito dessas autorizações, êle queria-as revogadas. Lembro-me bem do parecer da comissão de administração pública nessa altura, porque fui seu relator.

Sr. Presidente: o Diário das Sessões de 26 de Julho do mesmo ano transcreve o parecer e diz a seguir: «foi aprovado sem discussão».

Não é só esta a interpretação da Câmara dos Deputados; no Senado também se interpretou assim.

E é de notar que uma das pessoas que ouvi há pouco com entusiasmo apoiar o Sr. Álvaro de Castro foi o Sr. Sampaio Maia, que também assina o parecer a que mo referi!

O parecer do Senado, sucinto e culto, mostra bem que não houve divergência, sequer, sôbre esta matéria.

Era assim em 1919 e 1920, quando ainda se sentiam bem próximos os efeitos da ditadura. É agora de outra maneira quando acima de tudo se pretende saldar governos, não os querendo derrubar com medo da sua substituição.

Apoiados.

Sr. Presidente: realmente esta autorização de que agora se trata foi usada mais de uma vez. Basta ler vários decretos ultimamente publicados, e especialmente o n.° 9:505, regulando as relações entre o Estado e o Banco de Portugal. E que quando foi ficando mais distante a ditadura, quando foi esquecendo que só o acaso e o assassinato a fez tombar, se começou a inventar o sofisma do que só se não podiam usar as autorizações mais de uma vez para cada caso.

Ainda há pouco tempo, na discussão de uma hipótese semelhante, o Sr. Almeida Ribeiro põe seguramente esta doutrina. Agora, porque até não há possibilidade do manter semelhante doutrina, pois que, por muito elástica que seja a interpretação do artigo 27.° da Constituição, é sabido que já foi usada a autorização para o caso do Banco de Portugal. Diz-se que é o uso e abuso que dá lugar a poder usar-se das autorizações mais de uma vez, quando o Parlamento não tem faculdades constitucionais para tal declarar.

Apoiados.

Não há dúvida que se tem usado das autorizações para o mesmo fim mais de urna vez; mas é só por isso que êste decreto é inconstitucional? É fácil ler a autorização em que o Govêrno pretende basear-se.

Porque é que a palavra «directamente» foi ali posta? V. Exas. lembram-se todos que loi ainda com a preocupação de restringir esta autorização, foi ainda com a preocupação de não deixar o Govêrno usar desta autorização senão para os fins nela consignados.

Ora é isto com seriedade o que se fez?! E dentro desta autorização que se podem alterar as disposições da Constituição e se diz que o Govêrno está autorizado a alterar o Código Comercial?!

O Sr. Velhinho Correia vive neste mundo sem nunca ter sabido o que era pagar uma contribuição.

Interrupção do Sr. Velhinho Correia.

O Orador: — Pois eu tenho muito prazer em ter alguma cousa, que foi ganho com o meu trabalho!

Esta reforma não tem por onde se lhe pegue! Chegámos ao tempo do quero, posso e mando.

Não tenho por costume passar atestados de bom comportamento, nem fazer rapapés à inteligência de quem quer que seja.

Não tenho relações pessoais com o Sr. Ministro das Finanças, o que me não impede de dar aplausos à sua inteligência.

É por isso que reputo mais grave o