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Sessão de 22 de Janeiro de 1925 19

possível, ouvindo as reclamações justas que a seu respeito sejam apresentadas.

Neste particular não posso legitimamente criticar o Govêrno pela medida que estamos discutindo, porque, se ocupasse as cadeiras do Poder neste momento, eu teria usado da autorização da lei n.° 1:545, como fez o Govêrno.

No plano financeiro e económico da política do Govêrno esta reforma do regime bancário representa efectivamente a pedra basilar do programa que se estabeleceu.

Não vou apreciar as várias disposições dêste diploma, porque algumas delas podem ter hoje um significado e amanhã outro.

Há uma parte muito interessante, que é aquela que se refere aos bens perdidos para o Estado.

Na verdade, eu chamo para êste ponto a atenção do Sr. Ministro das Finanças.

Sr. Presidente: parece-me que os prazos adoptados no decreto não são os melhores, pelo que sou de opinião que devem ser adoptados outros.

Mas, emfim, é um detalho que na devida ocasião, estou convencido, será tomado em conta.

Sr. Presidente: de qualquer maneira expendi a minha opinião, que me parece a mais conforme com a prática constitucional confirmada por êste decreto.

Tenho dito.

Vozes: — Muito bem.

O orador não reviu, nem os «àpartes» foram revistos pelos oradores que os fizeram.

O Sr. Vasco Borges (para explicações). — Sr. Presidente: há pouco o Sr. Álvaro de Castro afirmou que eu, como juiz de direito, praticara uma asneira constitucional, rasgando uma sentença dos tribunais.

A educação e a correcção do Sr. Álvaro de Castro fazem-me acreditar que êle, ao referir-se ao facto, não o fez com o intuito de me agravar ou deminuir.

Sr. Presidente: pedi a palavra para dizer à Câmara como o caso só passou, e para demonstrar como o Sr. Álvaro de Castro está em êrro.

Como juiz de direito, não rasguei sentença nenhuma.

O caso passou-se assim:

Um empregado da Administrarão do Pôrto de Lisboa furtou de dentro de uns caixotes desembarcados vário material cirúrgico.

Êsse empregado foi preso, confessou o delito, e foi depois julgado e absolvido.

Seguidamente êsse funcionário requereu que lhe fossem entregues os objectos furtados, e, pelas vias competentes, o tribunal oficiou à Administração do Pôrto de Lisboa para que êsses objectos fossem entregues ao gatuno.

Submetido o caso e minha apreciação, eu despachei no sentido de essa entrega se não efectuar.

Não revoguei sentença nenhuma, porque, apesar de o réu ter sido absolvido, o tribunal não tinha declarado que os objectos lhe pertenciam.

Com êste despacho, creio ter defendido o prestígio do Estado e aquela moral que iodos os republicanos devem defender.

Sr. Presidente: mas se alguém tinha autoridade paru me acusar dum facto que amanhã, nas mesmas condições, não terei dúvida em tornar a praticar, assumindo dele inteira responsabilidade, êsse alguém não poderia ser nunca o Sr. Álvaro de Castro. E porquê?

Porque o Sr. Álvaro de Castro, quando Ministro das Finanças, fez o seguinte:

Uma firma comercial, consignatária .de um navio alemão, requereu o pagamento de uma carga de pasta para papel.

O Estado entendeu que não devia pagar, e essa firma recorreu para o Tribunal do Comércio, onde lhe foi reconhecida razão, e enviada cópia da sentença para o Ministério das Finanças, a fim de êste lhe dar cumprimento.

Ali entenderam que não deviam pagar, opinião com a qual o Sr. Álvaro de Castro concordou, e só mais tarde é que S. Exa. mandou que se pagasse apenas 50 por cento.

Sr. Presidente: eu não quero neste momento discutir se o Sr. Álvaro de Castro, como Ministro das Finanças, fez bem ou mal, mas o que desejo acentuar é que S. Exa. não cumpriu a sentença, e, portanto, não tem autoridade para fazer reparos ao acto que eu pratiquei, com um aspecto muito diverso.

Tenho dito.

O orador não reviu.