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Sessão de 22 de Janeiro de 1925 23

Sr. Presidente: o Sr. Álvaro de Castro disse há pouco que o Parlamento nunca revogou os decretos que S. Exa. publicou, quando Presidente do Ministério, no abuso da referida autorização.

Não é exacto que o Parlamento nunca tivesse protestado. O Parlamento protestou. Sempre dêste lado da Câmara se ergueram vozes contra êsses decretos.

Mas por que é que o Parlamento não os revogou?

Ora, neste ponto, é que existe a parte criminosa, e essa é o receio de que nós, seus adversários, fôssemos ocupar as suas posições.

Sr. Presidente: até ao momento de se defender uma posição, eu compreendo e respeito, porque eu ser defender as posições que ocupo; mas, no momento em que a defesa dessas posições implica um enxovalho para aqueles que as desejam defender, isso é criminoso.

Sr. Presidente: disse ainda o Sr. Álvaro de Castro, procurando secundar a afirmação do Sr. Ministro das Finanças, que um dos bancos emissores, o Ultramarino, teria oferecido em Setembro de 1923 quatro administradores por parte do Estado.

Foi pena, Sr. Presidente, que o Sr. Álvaro de Castro lesse só uma parte dessa carta. Juro que não sei o que ela diz, mas calculo que não diz apenas o que S. Exa. leu.

Suponho que acrescenta: «Se me derem... isto». São duas cousas inteiramente diferentes.

Sr. Presidente: antes de mais nada, eu quero referir o que se passou anteontem nesta Câmara. Quero, principalmente, chamar a sua atenção para aquilo que aparentemente é uma transigência do Sr. Ministro das Finanças, mas que poderá ter sérias consequências.

Assim, eu não leio na lei o que o Sr. Ministro das Finanças disse, e nada me garante que amanhã S. Exa. abandonando as cadeiras do Poder, o seu sucessor, lhe dê a mesma interpretação.

Onde está aqui que os bancos emissores que têm contratos com o Estado poderão reformar os estatutos? O que está aqui é que terão de os reformar. De resto, nos considerandos do próprio decreto entende-se também isto mesmo, e o próprio Sr. Ministro das Finanças, no primeiro dia dêste debate, respondendo ao Sr. Cunha Leal, disse que não tinha de chegar a acordos com os bancos, visto que podia mandar.

Mas já não me admira que o Sr. Ministro das Finanças amanhã, também pelos poderes de que se julga investido, mande para o Diário do Govêrno um decreto dizendo que onde está «terão» se deverá ler «poderão».

O artigo 78.° também diz que os bancos emissores «procederão...». Ora esta palavra foi sempre uma imposição.

O Sr. Ministro quere agora recuar? Não, não pode emquanto estiver tam expressa como está neste decreto esta palavra.

O Sr. Presidente: — Peço a V. Exa. que me diga se deseja terminar agora o seu discurso ou ficar com a palavra reservada para depois da interrupção da sessão.

O Orador: — Pouco mais tenho a dizer, mas, entretanto, desejava que V. Exa. me reservasse a palavra.

O Sr. Presidente: — Fica V. Exa. com a palavra reservada.

A sessão continua logo, às 21 horas e meia.

Está interrompida a sessão.

Eram 19 horas e SÓ minutos.

O Sr. Presidente: — Está reaberta a sessão.

Continua no uso da palavra o Sr. Pedro Pita.

Eram 22 horas.

O Sr. Pedro Pita: - Sr. Presidente: tenho de iniciar as considerações de conclusão do meu discurso, agradecendo à Câmara a atenção que teve a amabilidade de me dispensar quando falei na sessão da tarde.

Não tomarei muito mais tempo, não querendo corresponder à sua gentileza abusando da sua paciência.

Não se compreendem fàcilmente as razões que apresenta o Sr. Ministro das Finanças no relatório que precede o seu decreto. Há de facto flagrantes contradições entre os seus considerandos.