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14 Diário da Câmara dos Deputados

O Sr. Ministro das Finanças, jurisconsulto hábil como é, sabe bem a razão por que a nossa legislação não permitiu que os portadores de acções tivessem tantos votos quantas acções possuíssem.

Outro ponto do decreto que me parece também absolutamente inaceitável é aquele em que o Sr. Ministro das Finanças coloca as instituições bancárias numa situação tal que ficam dependentes do seu arbítrio, e dependentes até às vezes por circunstâncias que podem não ter importância alguma.

Essa parte do decreto está redigida duma forma tam vaga que, na verdade, todas as arbitrariedades são possíveis.

Suponha-se, por exemplo, que um comerciante, em nome individual, precisa de descontos nos bancos, mas como um dia, vindo do estrangeiro e trazendo um lenço de seda na algibeira, que se esqueceu de manifestar, foi condenado por isso, não pode fazer descontos.

Suponha-se também que qualquer banco, ignorando que um indivíduo foi condenado por um pequeno delicto de contrabando, como o atrás relatado, lhe faz um desconto; pois isso é o suficiente para poder ser punido pelo Sr. Ministro das Finanças.

Eu concordo em que o Sr. Ministro das Finanças tenha uma interferência directa na aplicação de sanções aos bancos, mesmo para elas terem uma execução rápida, mas julgo também que os condenados devem ter a faculdade de recorrer, embora o recurso não tenha efeito suspensivo.

Mas se amanhã V. Exa., ou outra pessoa, quiser aplicar à risca aquilo que se encontra estabelecido no decreto, os bancos e casas bancárias ficam absolutamente dependentes da sua boa ou má vontade.

Não me pareço que isto seja uma cousa de aceitar!

Apoiados.

Aí tem V. Exa., Sr. Presidente — e não me quero alongar em considerações variadas sôbre outros pontos do decreto para não fatigar a Câmara— os pontos que me chocaram mais.

E devo dizer ao Sr. Ministro das Finanças — e de resto S. Exa. conhece-me bem, há muito tempo, para saber que o que sinto corresponde aquilo que penso — que falo com toda a sinceridade; estou convencido, e disse-o, que uma reforma do sistema bancário é necessária; estou convencido que se exige uma certa audácia para se poderem cortar todos os abusos, mas estou também convencido que o Sr. Ministro das Finanças, procedendo como procedeu, ofendeu a lei o cometeu uma arbitrariedade que a Câmara não pode admitir.

Apoiados.

Aqui têm V. Exas. a razão por que, só o Govêrno entende querer fazer desta questão uma questão fechada, apesar de fazer parte do bloco político, não poderei votar com êle.

Apoiados.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Júlio Gonçalves (para um requerimento): — Sr. Presidente; requeiro que V. Exa. consulte a Câmara sôbre se permite que se prorrogue a sessão até liquidação da questão bancária, tendo a Mesa a, faculdade de dar o intervalo necessário para os Srs. Deputados irem jantar.

Posto à votação, é aprovado o requerimento,

O Sr. Álvaro de Castro: — Sr. Presidente : o debate abrange duas questões. Uma de ordem constitucional, que poderia ser tratada em questão prévia, que é a validade da publicação do decreto, baseando-se nas autorizações dadas ao Govêrno; outra que é propriamente o valor do documento publicado pelo Govêrno a propósito da reforma do regime bancário.

Sr. Presidente: quanto ao primeiro ponto é estranho que nesta altura se levante a inconstitucionalidade da aplicação da lei n.° 1:545, para o efeito de se tomarem providências nos termos que essa lei autoriza, quando é certo que êste Parlamento de há muito consignou a doutrina, que passou a ser constitucional e pela prática, por resultar de uma interpretação do artigo 27.° da Constituição, da aplicação contínua das autorizações de carácter genérico conferidas pelo Poder Legislativo ao Executivo.

Não é de hoje, não é de ontem, esta doutrina, porque já a lei n.° 376 foi largamente aplicada na adopção de medidas