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Sessão de 22 de Janeiro de 1925 11

Se assim é, porque não nos traz informações completas sôbre o assunto, nem nos apresenta factos concretos para justificar esta medida e as violências e radicalismos que dela resultam?

Sr. Presidente: não ignora V. Exa. e não ignora a Câmara que há muitas casas bancárias que, pela sua importância, constituem verdadeiros bancos, praticando actos que lhes não são permitidos e deixando de cumprir prescrições legais a que são obrigadas.

Se se exigisse a essas casas bancárias a obrigação de satisfazerem determinadas condições, não seria necessária esta reforma bancária, nem ela obriga mais do que a legislação existente.

O Sr. Ministro das Finanças defendeu, em seguida, o critério do capital mínimo em ouro, e sustentou que é o capital o elemento primário da função de crédito dum banco.

Mas então o Sr. Ministro — pessoa lida em cousas financeiras, não obstante todas as afirmações em contrário, porque S. Exa. possui uma grande cultura — pode fazer ama afirmação desta natureza?

Então S. Exa. não repara, não quere atentar nos dados que lhe fornece a estatística da situação bancária em Portugal?

Pois então ignora que os bancos mais importantes são os de capital mínimo, embora representem, pela massa dos depósitos, um capital enorme?

Não acredito que S. Exa. assim pense, e foi por não acreditar isso que me julguei na obrigação de fazer um comentário a êste considerando, não o julgando à altura da mentalidade do Sr. Ministro das Finanças.

Sr. Presidente: tenho presente na minha carteira a situação bancária de 1923, números oficiais, e basta confrontar alguns dos seus números para verificar que a função que o Sr. Ministro considera primária não o tem sido, nem o é, na vida dos bancos portugueses.

Por exemplo, os Bancos Aliança e Comercial, do Pôrto, e o Banco Lisboa e Açores são instituições bancárias de capital reduzido, e entretanto, confrontando o volume dos depósitos — principalmente os depósitos a prazo — com os dos outros bancos de maior capital, eu verifico que são êles dos que têm prestado melhores serviços à economia nacional, sem necessitarem da intervenção do Sr. Ministro das Finanças para cumprirem bem a sua, função.

É curioso que na reforma que estamos discutindo não aparece nenhuma disposição que integre os bancos em funções diversas daquelas que têm tido até agora. Não se lhes atribui qualquer nova obrigação que vá concorrer para esta finalidade tam importante dos considerandos do Sr. Ministro.

Apenas no capítulo XIII se consignam várias aspirações de crédito cooperativista. Sôbre crédito industrial ou agrícola, nem uma palavra sequer. Limitam-se até os créditos a longo prazo. Até aos capitais da Caixa Geral de Depósitos, que devem ser empregados nesses créditos, se pretende dar uma aplicação diferente, dando ao Banco de Portugal a função de redesconto e à Caixa Geral de Depósitos a de desconto.

Sr. Presidente: no considerando seguinte o Sr. Ministro das Finanças apresenta como fundamental a questão da fiscalização. Daqui vem o que pode ser considerado pomo de discórdia em certos meios políticos. Daqui nasce a base principal das acusações e das veemências de linguagem e de ataques que se têm procurado fomentar em volta desta questão.

Se há, como ontem afirmou aqui o Sr. Velhinho Correia, factos concretos e gravíssimos que demonstram que as leia não se têm cumprido, eu sou levado a preguntar porque é então que não se cumprem as leis.

Se não se executam as leis actuais, para que fazer leis novas?

Se houve bancos que deixaram de cumprir as obrigações que tomaram em, relação ao Estado e em relação aos seus accionistas, porque é que não se procede contra êles, em vez de vir com uma nova medida que para mais não serve senão para complicar e confundir uma questão já de si complicada e confusa como nenhuma outra?

Toda a fiscalização que competia ao Ministério do Comércio vai dar-se à Inspecção do Comércio Bancário. Esta Inspecção, porém, desaparece em virtude da proposta que cria a Caixa de Conversão.

Quere isto dizer que o Sr. Ministro das Finanças resolveu realizar por étapes, e fora do Parlamento, aquilo que ao Par-