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12 Diário da Câmara aos Deputados

lamento entregou para ser devidamente apreciado?

Quere isto dizer que se procura concentrar na Inspecção do Comércio Bancário a função fiscalizadora da indústria bancária em Portugal, sabendo-se já que para um organismo diferente terá de passar essa atribuição?

Procura, então, o Sr. Ministro das Finanças iludir o espírito da sua proposta sôbre a Caixa de Conversão, começando desde já a fazer, som necessitar do Parlamento, um determinado número de medidas que achou necessárias para a efectivação do sou plano?

Porque não foi S. Exa. mais longo convertendo a sua proposta em decreto?

Sr. Presidente: já do há muitos anos toda a gente sabe que a maior parte das crises de ordem financeira o económica que se têm produzido em Portugal são, sobretudo, crises bancárias. Encontra-se isso documentado largamente no notável trabalho do Teixeira Bastos A Crise, e aos trabalhos do Luciano Cordeiro.

Está ainda na memória do todos o que se passou por ocasião da última crise bancária, chamada a crise dos bancos do Pôrto, tam largamente discutida.

Também não só ignora que o simples cumprimento duma disposição do Código Comercial, artigo 173.°, § 3,°, bastaria para evitar essa crise.

Polo que toca a bancos emissores o caso é muito mais grave.

Vários Ministros levaram os bancos à falta do comprimento dos seus contratos, até por meio de portarias surdas para se aumentar a circulação fiduciária.

O Sr. Ministro das Finanças no relatório da Caixa do Conversão elogia a Áustria por ter pôsto do parte a intervenção do Estado nos bancos emissores.

Porque seguiu então uma orientação diversa na sua reforma bancária?

O Sr. Ministro das Finanças ouviu o ilustre Deputado Sr. Cunha Leal, e certamente sabe das conclusões das conferências do Génova o de Bruxelas, a que assistiram membros do Parlamento dos mais graduados, conclusões que têm de ser respeitadas.

O Estado fez-se representar na conferência do Bruxelas, o surge agora querendo o contrário do que aí se determinou.

O Ministro das Finanças não pode deixar mal colocados os homens que assinaram tais convenções, tais compromissos.

Numa das conclusões da Conferência de Bruxelas repele-se a intervenção do Estado nas organizações bancárias.

Isto demonstra uma vez mais que a nossa política financeira é de senso.

Vamos marchando como Deus é servido.

Talvez não haja no mundo mais vasta o complicada legislação financeira que a nossa, e é certamente por isso que surgem tantas dificuldades.

Sr. Presidente: de tudo isto se conclui que o Sr. Ministro das Finanças não foi feliz em nenhum doa considerandos do seu decreto.

Êles não correspondem a qualquer lógica financeira, a qualquer princípio financeiro mundialmente estabelecido nem, sequer, à verdade dos factos e a muitas das afirmações do Sr. Ministro das Finanças.

Quando se debateu nesta Câmara a questão do programa ministerial, eu tive ocasião do fazer um rápido exame da situação.

Sabem V. Exas. que ela não é do molde a conduzir-se por desesperanças.

O problema consiste em realizar modificações na nossa vida económica, e o Sr. Ministro das Finanças, procurando atacar de frente, embora em termos os mais discutíveis, o problema monetário, compreendeu que êsse é o problema fundamentai do País, mas não é com a sua Caixa de Conversão que S. Exa. é vai resolver.

O Sr. Ministro das Finanças sabe muito bem que as suas propostas carecem de um largo estudo, e que elas estão insuficientemente documentadas, motivo por que torna medida de tanta monta, como a reforma bancária, não devia tê-la enviado para o Diário do Govêrno sem a trazer ao Parlamento, como lho cumpria.

Foram estas considerações como que uma declaração de voto.

O Sr. Ministro das Finanças não devia fazer a reforma bancária pela forma como à fez.

Bastava que com o seu colega da pasta do Comércio aplicasse a lei, não permitindo os abusos que têm sido praticados. Foi a má orgânica do Estado que permitiu semelhantes abusos, nalguns dos quais