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Sessão de 22 de Janeiro de 1925 13

o Poder Executivo foi o primeiro a colaborar.

Tenho dito.

O orador não reviu.

Foi lida e admitida a moção do Sr. Nuno Simões.

O Sr. Abranches Ferrão: — Sr. Presidente: antes de mais nada, não posso deixar de protestar contra as palavras do Sr. Ministro das Finanças, quando, nos seus últimos discursos, quis estremar dois campos, a propósito da discussão da reforma bancária.

Disso S. Exa. que todos aqueles que não concordassem com a doutrina do seu decreto é porque estavam do acordo com o regime dos monopólios, com o regime dos abusos que têm sido praticados nos bancos e casas bancárias.

O Sr. Ministro das Finanças (interrompendo): — V. Exa. dá-me licença?

Vale a pena rectificar, porque ou não disse isso.

Numa exposição que fiz muito a correr, disso que compreendia que haja quem ataque a reforma bancária por interêsses, por necessidades, por quaisquer outras razões.

Mas aqueles que não têm êsses interêsses e essas necessidades só podem atacar a minha reforma bancária por uma questão especulativa.

Folgo do dizer que todos V. Exas. estão nestas condições: partem de um princípio doutrinário diferente do meu.

Distingo, pois, nos meus opositores duas categorias.

O Orador: — Agradeço as palavras de V. Exa. e a justiça que presta àqueles que não concordam com a dissertação de V. Exa.

Sr. Presidente: como faço parte de um agrupamento de Deputados que têm apoiado o Govêrno, para ressalvar a minha responsabilidade parece-me que o Govêrno não deve considerar esta questão com carácter essencialmente político.

Eu compreendo que o Sr. Ministro das Finanças, com a sua competência e inteligência, corte abusos, e toda a Câmara sabe que é necessário proceder-se a uma reforma bancária.

Antes, porém, de entrar na análise do decreto, devo preguntar à Câmara o seguinte: se uma autorização parlamentar dada ao Govêrno pode servir para mais de uma voz?

O Sr. Álvaro de Castro (interrompendo): — É V. Exa. que o pregunta?

O Orador: — Sim, senhor. Quere-me parecer que o Sr. Ministro das Finanças, fazendo uso dessa autorização, está fora da Constituição, visto ela já ter sido utilizada pelo Sr. Álvaro de Castro.

Ainda que assim não fôsse, eu pregunto se é de admitir que se altere ou anule um contrato bilateral entre o Estado e um particular sem o acordo do um dos contratantes.

Foi êste ponto que mais chocou a minha sensibilidade jurídica, visto que no contrato entre o Estado e o Banco de Portugal existo reciprocidade de obrigações.

Neste contrato estabelece-se a nomeação do mais dois governadores e no contrato anterior apenas se admitia a possibilidade de nomear um.

Por isto tudo, eu pregunto se é possível alterar o contrato apenas pelo livre arbítrio de uma das partes.

Das palavras do Sr. Ministro das Finanças parece depreender-se que será proibido ao Banco do Portugal fazer descontos directos.

Ora, sabendo-se que êsse banco é que tem sido o regulador da taxa de juro, e impedindo-se-lhe o exercício desta função, evidentemente que a taxa de juro vai ser maior.

O Sr. Ministro das Finanças não precisou bem o alcance desta disposição ao introduzi-la no decreto.

Sôbre o número do votos de que o Estado pode dispor nas assembleas gerais também afirmo a minha discordância em relação ao que se preceitua na reforma.

Note V. Exa.: eu não digo que o Estado não tenha o direito de proceder dessa maneira; no emtanto, isso vai contrariar absolutamente o que está na nossa legislação, colocando o Estado, como particular, numa situação privilegiada relativamente aos outros possuidores de acções. Eu compreendia que isso assim se fizesse para o Estado, desde que se fizesse também para os outros portadores de acções.