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Sessão de 22 de Janeiro de 1925 33

Porque se não fez cumprir?

Porque não fizeram cumprir?

São cousas que eu não quero dizer, porque ninguém me obriga a dizer. E, não o digo, porque sou republicano e não o digo porque sou português. E os defensores do Estado calaram-se, deixaram correr as cousas.

Suponha V. Exa. que o Estado tem contrario com qualquer casa bancária pela qual o lotado tem de receber determinada quantia. O Estado pagou em moeda valorizada, mas recebe em moeda desvalorizada.

Quem defende aqui dentro o Estado?

Ficamos vexados como portugueses e sentimos a obrigação de ir para casa.

Quem defende o Estado? Ninguém!

Roubar o Estado passa a ser virtude.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Júlio de Abreu: — Sr. Presidente: limitar me hei a fazer ligeiras considerações sôbre a matéria em discussão, pois já tem sido largamente debatido por vários ^oradores encontrando-lhe uns defeitos e outros virtudes.

Discute-se o decreto n.° 10:474, tendente a regular o funcionamento dos bancos e casas bancárias, a fim de a todos sujeitar a um regime geral de previdência, fiscalização e defesa, que os leve a contribuírem directamente para o saneamento monetário e cambial, considerando que a reorganização financeira e económica do País depende principalmente da solução que fôr dada a tal problema.

Desde sempre que tenho ouvido nesta Câmara e aos meus colegas mais em evidência de todos os partidos que urgia remodelar a legislação bancária, pois que, à sombra da existente, bancos e casas bancárias de todas as espécies se tinham espalhado pelo País, entregando-se quási exclusivamente muitas destas a negócios de especulação cambial, auxiliando e assobiando se até à avalanche de intermediários comerciais que a guerra gerou, e que para outra cousa não têm servido senão para vexar o comércio honesto, arranjando, sem custo, enormes fortunas e fazendo encarecer o custo da vida, negociando se u escrúpulos.

Também a imprensa vem de há muito discutindo o assunto e pedindo providências legislativas que ponham cobro a tal estado de causas.

E, para ver quanta razão têm uns e outros, basta os factos escandalosos a que se têm referido vários oradores que me precederam, e nomeadamente o Sr. Velhinho Correia, que relatou factos concretos, documentando-os.

Ora, sendo isto assim, quem pode duvidar da necessidade da publicação de normas legais tendentes a moralizar o comércio bancário, acabando com os banqueiros som escrúpulos que só vivem da especulação cambial e garantindo aos que honestamente têm tal profissão que serão defendidos daqueles maus parasitas?

Convencido estou de que todos estão scientes de tal necessidade e que todos a reputam urgente.

E, sendo assim, bem andou o Govêrno em vir de encontro a êstes desejos, publicando o decreto n.° 10:474, com fôrça de lei, que, segundo o seu preâmbulo, vem moralizar o comércio de cambiais e consequente saneamento da moeda nacional.

Nestas condições, declaro que não compreendo a oposição rancorosa que se faz ao decreto, até por aqueles que mais gritavam a necessidade da reforma da legislação bancária, fazendo da discussão uma arma política contra o Govêrno, em vez de serenamente se tratar de propor, pelos meios legais, o melhoramento do decreto quanto à sua matéria, tanto mais que o Govêrno aceita todas as indicações do Parlamento, com quem quere viver em íntima colaboração, desde que não sejam tendentes a inutilizar a sua acção.

Tenho seguido com a máxima atenção toda a discussão e tenho observado »que muitos dos ilustres oradores não têm sequer tocado ao de leve em qualquer disposição do decreto, e, no emtanto, dizem que nele há aio sobrescritos (o que é o conhecerem-se certos meios!) e que só se pretendeu arranjar lugares chorudos à custa de certos bancos!

Que conceito fazem dos homens e até de si os que assim argumentam?

Sr. Presidente: eu não irei referir-me às disposições do decreto, quanto à sua mecânica, porque outros mais competentes o fizeram já, e com tanta clareza, sobretudo o Sr. Velhinho Correia, que me parece que toda a Câmara está convenci-