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46 Diário da Câmara dos Deputados

Sr. Presidente: o que acontece com a reforma bancária, tem sucedido com tudo o mais que se encontra dentro do programa ministerial.

Trouxemos já várias propostas ao Parlamento. As mais importantes encontram-se já apresentadas, esperando o Govêrno que esta Câmara as discuta, sem demora, evitando que tenham o mesmo destino de todos os diplomas que às comissões são enviados.

As propostas que apresentámos encerram nina grande utilidade, o é indispensável, para honra de todos nós, que cias sejam discutidas.

Digam que essas propostas servem, e o Govêrno continua; digam, que elas não servem, e o Govêrno ir-se Lá embora.

Porém, não esperem que êste Govêrno se amoldo a situações fáceis.

Sr. Presidente: queremos que essas propostas sejam discutidas. Na devida oportunidade farei disso questão ministerial,

Êste Govêrno não é composto de homens que RO encontram aqui simplesmente para fazer expediente.

Para isso, não servimos.

Queremos realizar aquele programa ministerial que anunciámos ao País, e estamos na firme disposição de o realizar em intimo contacto com o Parlamento. Contudo, é preciso que êste se convença de que há necessidade do progredir, e que não pode servir do estorvo para que qualquer Govêrno caminhe.

A Constituição não impede que o Govêrno use desta autorização, o portanto esto decreto é absolutamente constitucional, está dentro das formas constitucionais.

O ilustre Deputado Sr. Pedro Pita, para demonstrar que esto diploma não é constitucional, foi servir-se de pareceres de comissões de há cinco anos.

Se formos a ver, muitas vezes o critério do constitucional ou inconstitucional é conforme servo à política dêste ou daquele partido.

Eu não quero fazer largos comentários nem análise detalhada dêste diploma; isso pertence ao Ministro das Finança», e a mim cumpre-me, apenas, pôr a questão política.

Sr. Presidente: foram apresentadas, sôbre este assunto várias moções e desde já declaro aceitar apenas as dos Srs. Velhinho Correia, Álvaro do Castro, Amadeu de Vasconcelos o Júlio de Abreu.

As outras moções não as posso aceitar.

Cada um de nós ficará na sua posição e ou não quero ficar aqui por favor, tolerado, mas sim de cabeça bem alta; de contrário saberemos o que temos a fazer, e a crise não será só do Sr. Ministro das Finanças.

Gosto de situações claras, quero saber com quem conto o queremos que só decida da nossa sorte.

O orador não reviu.

O Sr. Cunha Leal: — Sr. Presidente: depois dos magistrais discursos dos Srs. Ferreira da Rocha e Pedro Pita, eu não vou dizer mais nada acêrca do decreto o apenas darei umas explicações.

Sr. Presidente: nu conduta do meu partido não há intuitos de revindicta para com o Govêrno, mas simplesmente o cumprimento do um iniludível dever, dever imposto pela consciência, afirmando mais uma vez a nossa absoluta intransigência perante o decreto inconstitucional.

O Partido Nacionalista não considera legal perante os termos da Constituição o decreto o contra, êle levantamos o nosso protesto,

Apoiados.

Sr. Presidente: governar não é descontentar sistematicamente uma maioria para servir as paixões — quantas vezes ignóbeis! — duma pequena minoria.

Assim, o partido a que pertenço entende que presta um serviço à República pregando a guerra contra o Govêrno, em nome dos interêsses nacionais ofendidos.

As promessas que aqui fiz em nome do meu partido, e que foram seladas com a palavra de honra, serão cumpridas.

Porque não reconhecemos constitucionalidade ao decreto do Sr. Ministro das Finanças, digo daqui, por expressa delegação do meu partido, que ninguém deverá cumpri-lo.

Apoiados.

Assumimos o compromisso do só governarmos, quer isoladamente, quer acompanhados, com a condição expressa de ser derrogado o decreto e todos os efeitos que dele tiverem derivado.

Esta declaração há-de naturalmente cumprir-se,