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Sessão de 22 de Janeiro de 1925 5

O chômage dá-se em todos os países, principalmente naqueles cuja moeda se vai valorizando.

São êstes factos, e não a lei do sêlo, que produzem o desemprego.

Entre nós dá-se o desemprego em algumas indústrias, como a metalúrgica, que nada têm com a lei do sêlo.

Compreendo só que ninguém vá comprar hoje cofres ou camas, quando calcula que amanhã poderá comprar os mesmos artigos mais baratos.

O mesmo só dá com a indústria dos lanifícios.

Foi a greve dos comerciante e dos industriais que produziu o desemprego nas indústrias relacionadas com a lei do sêlo; queixem-se, pois, os operários dos seus patrões.

Disseram os Srs. Ferreira da Rocha e Portugal Durão que o imposto do sêlo não existo noutros países sob a forma de imposto do transacção.

Não é exacto que no Brasil não exista o imposto do transacção e não exista o imposto do sêlo, atingindo muita matéria colectável que em outros países é chamada imposto do consumo.

A diferença única é que o imposto de transacção é chamado pelos brasileiros «imposto de contas assinadas», quando se refere a vendas a prazo o «imposto de contas à vista», nas vendas a pronto.

A mecânica dêsse imposto é, no Brasil, muito mais feliz do que entre nós, e pona foi que o legislador quando quis introduzir em Portugal êsse imposto fôsse buscar o exemplo à França — pois a lei portuguesa é a tradução textual da lei francesa — em vez de ir buscar êsse exemplo ao Brasil, onde o imposto de transacção é muito mais perfeito, mais exacto e mais fàcilmente fiscalizável.

As «contas assinadas», que são um imposto sôbre as vendas a prazo, estão no nosso Código Comercial, mas com pouca latitude, ao passo que o Brasil deu a essa parte do Código Comercial uma graúda largueza, estabelecendo regras fixas, não só para a cobrança, como para o pagamento e fiscalização dêsse imposto, e dando ainda aos títulos representativos dessas «contas assinadas» o valor de documentos descontáveis nos bancos.

Assim, no Brasil, a criação dêste imposto traduziu-se numa vantagem grande para os comerciantes, que assim têm um título do segurança, que ao mesmo tempo lhes serve para adquirirem dinheiro no espaço que vai até o pagamento da mercadoria que venderam.

Nas «vendas â vista» o pagamento do imposto faz-se por uma escrituração especial, quinzenalmente, escrevendo-se as várias quantias correspondentes às diversas parcelas diárias, somando-as e inutilizando o sêlo correspondente ao imposto sôbre as vendas feitas.

É precisamente o nossa imposto de transacção.

E se alguém quiser dar-se ao incómodo de verificar quais os artigos exceptuados dêste imposto, verificará que as excepções existentes são as mesmas da nossa lei.

A lei francesa estabelece o chiffre d'affaires, e nela se encontram disposições referentes ao consumo das águas minerais, dos vinhos, das cervejas, etc., que são atingidos por um imposto de fabrico e de produção.

A própria Alemanha, que criou a maior carga de impostos em relação aos outros países, que tem a contribuição sôbre o acréscimo das fortunas, a contribuição extraordinária da guerra, a contribuição extraordinária sôbre as, fortunas, que tem o imposto sôbre rendimentos, o imposto sôbre transacções, o imposto que vai até 90 por cento sôbre as heranças, que criou a contribuição directa do chiffre d'affaires, não deixou de, por isso, ter um imposto de consumo sôbre cervejas, vinhos licorosos, águas minerais, aguardentes açúcar, sal, etc., etc.

E até, Sr. Presidente, quando se, tratou da reconstituição financeira da Áustria, apesar de neste país existirem impostos sôbre artigos que podiam ser atingidos por outros, como imposto de transacção, a Sociedade das Nações não aboliu nenhum deles.

A meu ver, não é demasiada a carga que têm de suportar os artigos que estão abrangidos pelo imposto de transacção, porque são até os próprios industriais, sem excepção de nenhum, que afirmam estar dispostos a pagar os impostos integralmente, simplesmente discordando da forma da cobrança, que classificam de vexatória. Ainda ontem o Sr. Botelho de Sousa, em nome dos industriais de saboa-