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6 Diário da Câmara aos Deputados

lealmente mais na especialidade do que lia generalidade. Assim não sucede, porém.

Tenho de o lastimar, porque são muito tarjados, mas todos legítimos, os interêsses em causa, e a Câmara, dos Deputados não pode desinteressar-se das considerações que aqui estou fazendo. Repito, e um dos ramos da nossa actividade industrial dos mais importantes.

Há emprêsas que pagam ao Estado contribuições enormes, e deveriam merecer a consideração do País.

Apoiados.

Á comissão de finanças procurou noutro projecto remediar alguns defeitos da lei de que se trata; mas não conseguiu corrigir todos, apesar de na comissão de finanças haver individualidades que tem conhecimento especial do assunto.

Procura-se manter a distinção do águas minerais. A distinção entre águas minorais e medicinais, compreendo-a; mas não só compreendo que se considerem águas minorais as do mesa que têm determinada mineralização, sem dúvida, mas que correspondem às mesmas necessidades doutras águas de mesa.

No outro projecto da comissão há uma base de incidência na taxa do imposto que mo parece errada. Fala-se num quarto de litro ou fracção.

Por êste critério, a aplicar-se realmente o sêlo sôbre um quarto ou fracção, equivale a aplicar-se quatro vezes mais.

E isso uma injustiça.

O Sr. Ministro das Finanças, considerando esta circunstância, não deixará de considerar a emenda que mando para a Mesa em relação à alínea a).

Reservo para a discussão da alínea b) as considerações que tenho a fazer, mais largas, para justificar o meu ponto de vista.

Tenho dito.

Leu-se a proposta mandada para a Mesa pelo Sr. Nuno Simões.

Foi admitida e entrou em discussão conjuntamente.

O Sr. Pedro Pita: - Requeiro a V. Exa. que seja consultada a Câmara sôbre se consente a urgência o a dispensa do Regimento para um projecto de lei revogando a lei n.° 1:545.

Vozes: - Não pode ser...

O Sr. Carlos Pereira: - Desejo lembrar a V. Exa. que o requerimento apresentado agora não pode ser acoito, porque só podem ser admitidos requerimentos que respeitem à matéria em discussão.

Não pode ser interceptada a discussão que se está fazendo.

Apoiados.

O Sr. Presidente: - O requerimento de V. Exa. não é referente à matéria em discussão. Não pode, portanto, ser submetido à votação da Câmara.

Apoiados.

O Sr. Pedro Pita: - Peço desculpa, mas, nos termos do Regimento, posso requerer que entre imediatamente era discussão qualquer projecto, com prejuízo da matéria que está em discussão.

Não apoiados.

Apoiados.

O Sr. Velhinho Correia (para interrogar a Mesa): - Sr. Presidente: quere-me parecer que o projecto de lei da selagem está sendo discutido depois duma decisão da Câmara para que êle fosse discutido com urgência e dispensa do Regimento. Pregunto a V. Exa. se assim é, porque, sendo assim, esta urgência o dispensa do Regimento não pode ser prejudicada por nenhuma outra.

O Sr. Presidente: - O artigo 56.° do Regimento é preciso o contrário a doutrina que V. Exa., Sr. Pedro Pita, acaba de formular.

O Sr. Pedro Pita: - Peço desculpa a V. Exa., mas não acho que seja. Peço a V. Exa. que consulte a Câmara a êste respeito.

O Sr. Américo Olavo (para interrogar a Mesa): - Sr. Presidente: parece-me que o requerimento do Sr. Pedro Pita não tem nenhuma espécie de base, nem possível justificação. Trata-se apenas, a meu ver duma habilidade para o efeito de se preterir a ordem do dia com um assunto que o Sr. Pedro Pita deseja ver discutido.

Ora nós estamos em plena discussão doutro assunto, e por isso só depois de terminada esta, que temos entre mãos.