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10 Diário da Câmara dos Deputados

O Sr. Presidente: - Está interrompida a sessão por meia hora.

Eram 17 horas e 7 minutos.

Reaberta a sessão, meia hora depois, é aprovada a acta.

São admitidos os seguintes:

Projectos de lei

Do Sr. Germano de Amorim, cedendo à Câmara do Vieira do Minho o prédio que foi residência paroquial na freguesia de Rossas, com o passal da mesma freguesia.

Para a comissão de administração pública.

Do Sr. Joaquim Ribeiro, rotulando o uso do título de engenheiro.

Para a comissão de instrução especial e técnica.

O Sr. Cunha Leal: - Sr. Presidente: o Partido Nacionalista declara que a lei n.° 1:545 não é aplicável duas vezes ao mesmo assunto (Apoiados) e, nessas condições, declara inconstitucional a publicação do decreto sôbre regime bancário.

O Govêrno, com a maioria de 5 votos, julga-se forte e abusa.

Encontra-se na Mesa um projecto que revoga a lei n.º 1:545, de iniciativa do Sr. Pinto Barriga, sem inspiração alguma da nossa parte.

Apoiados.

Entendendo o nosso partido que essa revogação é legítima, faz ponto de honra dessa doutrina para o mesmo partido.

A maioria da Câmara dos Deputados continua a considerar boa a doutrina oposta, põe-se ao lado do Gov6rno na sua forma, que é atrabiliária o contra a Constituição.

Não apoiados.

Apoiados.

Nestas condições, protestamos o mais energicamente possível. Preferimos morrer como partido a subordinarmo-nos a semelhante cousa. Não consentiremos sem o nosso protesto que só discuta o assunto.

A lei n.° 1:545, deve ser derrogada como propõe o Sr. Pinto Barriga, sem inspiração nossa.

O orador não reviu.

O Sr. Carvalho da Silva: - Sr. Presidente: entende êste lado da Câmara que os Deputados devem interpretar o sentir do País, Nunca o País manifestou tanta repulsa como agora pela reforma do regime bancário, e salta-se por cima do País e até o Sr. Presidente do Ministério declara que é por virtude da letra expressa da Constituição que está de pé a lei n.º 1:545.

Não há hoje, Sr. Presidente, interêsses legítimos, por mais legítimos que sejam em Portugal, que não estejam a mercê; dum golpe que o Sr. Ministro das Finanças e o Govêrno queiram dar-lhe, com a ditadura em que se lançaram.

Apoiados.

Nestas circunstâncias, nós, Sr. Presidente, tendo sido apresentado para discussão nesta Câmara um projecto que, de há muito, se a Câmara ouvisse a voz do País, devia ter sido votado e que diz respeito à revogação da lei n." 1:545, nós, coerentes como temos sido sempre, devemos lutar para que êsse projecto seja aprovado.

Nós, Sr. Presidente, temos o dever de pugnar para que seja, acima de tudo, revogada imediatamente a lei n.° 1:545 e pugnamos por isso, Sr. Presidente, como sendo uma aspiração do País.

A maioria parlamentar, se votar contra o projecto do Sr. Pinto Barriga, vai lançar uma provocação ao País, vai mostrar que, longe de vivermos numa democracia, vivemos numa ditadura permanente que cospe o seu desprego na opinião pública.

O Sr. Joaquim Ribeiro (interrompendo): - Na opinião monárquica. V. Exa. é um monárquico.

O Orador: - Lá vem V. Exa. com o ser monárquico. Isso que tem?

Somos Deputados e estamos aqui com a certeza de que viemos para esta casa com os votos que nos deram, e que, se mais não trouxemos, foi porque no-los tiraram. Não podem dizer o mesmo certos Deputados que vieram ao Parlamento sem terem os votos necessários.

Sr. Presidente: procurando quanto possível que não continuasse esta situação, formulei há pouco um requerimento para que se prorrogasse a sessão até que se