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Sessão de 23 de Janeiro de 1925 13

Não porque o Govêrno actual não seja composto do pessoas em que possa haver confiança, mas porque outros Governos podem vir.

Nestas circunstancias não podemos dar a um desconhecido um mandato tam amplo.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Carlos Pereira: - Sr. Presidente o que só passa, afinal, é uma cousa muito simples: a cousa mais simples que pode haver.

De facto, a lei cuja revogação se pede por virtude do projecto de lei do Sr. Pinto Barriga, é uma lei pela qual se dá ao Govêrno mandato para que êle do alguma forma se substitua ao Parlamento: tal substituição é uma restricção de mandato.

A forma por que essa restrição se faz é apenas limitando-a à matéria de contribuições o impostos.

O que se pretende fazer pela única fôrça das democracias, pelos votos?

Justificar se a razão de ser das democracias.

Um partido de oposição, sem razão que chegue para justificar a sua atitude, pretende que o Parlamento, à fôrça, discuta imediatamente um projecto de lei.

E notem V. Exas. que bem pode acontecer que esto ou outro Govêrno tenha necessidade de que lhe seja limitado o mandato, até pela derrogação pura e simples da lei n.° 1:545.

Mas as oposições não pensam que é preciso andar depressa.

Não há razão de inteligência a opor, nem considerações a apresentar.

É que começa ao longe a divisar-se a urna das eleições.

Emfim, também eu começo a sentir que as moções, em número de quarenta e tantas, que estão na Mesa, possam andar à volta das eleições.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Está na Mesa um requerimento do Sr. Velhinho Correia.

Vozes: - Não pode ser votado.

O Sr. Presidente: - Se V. Exas. me consentem, direi: há na Mesa documentos que têm de ser lidos.

Assim ficávamos sem saber a missão da Mesa...

O Sr. Cunha Leal: - Temos muito prazer em os ouvir ler, menos êsse.

O Sr. Presidente: - Quando retomei êste lugar encontrei um requerimento do Sr. Pedro Pita, um projecto do Sr. Pinto Barriga e um requerimento do Sr. Velhinho Correia.

O projecto do Sr. Pinto Barriga foi lido.

Tive de dar conhecimento à Câmara do requerimento do Sr. Pedro Pita.

Não posso ter procedimento diferente para com o Sr. Velhinho Correia.

Apoiados.

Nestas condições, o sempre cumprindo o meu dever, tenho de dar conhecimento à Câmara do requerimento do Sr. Velhinho Correia, o a Câmara resolverá sôbre êle.

S. Exa. não reviu.

O Sr. Francisco Cruz: - Sr. Presidente: não tencionava usar da palavra porque dêste lado da Câmara já havia falado o Sr. Cunha Leal.

Realmente parece que é impossível que os trabalhos da Câmara corram sempre do harmonia com o Regimento.

Mas eu tenho autoridade para falar, porque tenho sempre protestado contra os constantes atropelos do Regimento.

Consultem todos que aqui estão a sua consciência e digam-me para que serve irem documentos para a Mesa, se o Poder Executivo excede as funções que lhe competem.

E não se acaba com isto! Pois é muito preferível, é muito mais moral e verdadeiro. Se o Poder Legislativo não tem o direito do legislar, então para que serve o Parlamento?

Sr. Presidente: termino com as mesmas palavras que foram pronunciadas pelo meu querido amigo o Sr. Cunha Leal: Simplesmente por atenção para com V. Exa. eu consinto que êsse documento se leia e seja apreciado devidamente para que não lance mão de novo ao seu livro arbítrio o dê largas à sua incompetência uma maioria que consente êste estado do cousas.

Tenho dito.

O orador não reviu.