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12 Diário da Câmara dos Deputados

O Orador: - Não uso da palavra movido por qualquer paixão política. Falo unicamente como republicano o patriota e julgo ter o direito do esperar que a Câmara ouça as minhas considerações.

Já se discutiu se, realmente, uma autorização concedida ao Poder Executivo, poderá ou não sou usada mais de urna vez sôbre o mesmo assunto. Chegou-se à conclusão do que não pode ser usada, se não uma só vez. Sobre o mesmo assunto. Pregunto eu, então, se o Sr. Presidente do Ministério entendo que uma autorização parlamentar lhe dá a possibilidade do decretar sôbre o mesmo assunto, tantas vezes quantas queira.

Isto é um caso importante e é necessário que fixemos doutrina.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Pedro Pita (para explicações): - Quando ontem o Sr. Ministro das Finanças, invocava a sua qualidade de constituinte para aplicar o significado do artigo 27.° da Constituição, segundo o espírito do seu autor e o dos legitiladores que o votaram, estava longe de supor que teria hoje a opinião de um dos constituintes, posso por quem todos nós temos a mais elevada consideração.

Refiro me ao velho o sincero republicano Dr. Jacinto Nunes.

E S. Exa. que vem dizer de maneira categórica que o decreto do Sr. Ministro das Finanças é absolutamente inconstitucional e que é abusiva a interpretação que se pretende dar, pela parte dos que defendem o acto do Sr. Ministro, ao artigo 27.º da Constituição.

Dito êsse homem que tem dedicado o seu estudo à interpretado dar Constituição e às leis administrativas. É uma opinião autoridade e insuspeita.

Apoiados.

O problema que foi pôsto pelo leader do meu partido tem uma significação muito maior do que a que se lho atribui.

Significa, principalmente, que o Partido Nacionalista não está disposto, como S. Exa. afirmou, a sancionar os abusos do Poder.

A questão, como está posta por muitos dos membros da maioria, obriga-nos a uma acção enérgica.

Dizem êsses que não há do sou lado solução para o caso de abrir-se crise ministerial e que não estão para dar o Govêrno aos nacionalistas.

Assim, a situação fica sendo esta: porque a maioria não se entendo e não tem maneira de organizar Govêrno que substitua o actual, tem de se aprovar toda a monstruosidade jurídica que o Govêrno queira.

Tudo menos o Govêrno na mão dos nacionalistas!

Perante isto, só nos resta reagir com todas as nossas fôrças, indo até ao sacrificio da vida do nosso próprio partido, como há pouco disso o meu ilustre leader Sr. Cunha Leal.

E o maior que nos pode ser pedido, porque estamos convencidos de que a República careço dessa fôrça, mas para êle tiremos logo que nos convençamos do que não poderemos, por qualquer outro modo, por a República acima de paixões e de ambições injustificadas.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Pinto Barriga (para esplicações): - Sr. Presidente no uso de um direito que me confere a Constituição, tiro a honra do enviar há pouco para a Mesa um projecto de lei.

Fi-lo porque entendo de absoluta necessidade que a Câmara aprova a sua doutrina.

Quero agora declarar que à celeuma, política que acaba do levantar-se estou absolutamente, alheio.

Entendo que a lei n.° 1.545 não deve ficar de pé para dar os seus efeitos no período em que o Parlamento esteja encerrado, tanto mais quanto é certo que estamos próximos do seu encerramento, para logo a seguir sei em feitas as eleições.

Então possivelmente o Govêrno modificaria até a lei eleitoral.

Não pode ser!

Com o meu projecto não toco no passado; previno apenas o futuro, para não haver abusos.

Declarou-se aqui que o meu projecto continha doutrina idêntica à moção do Sr. Lino Neto.

Não é assim.

Pretendo que se não possa legislar com a amplitude usada ao abrigo dessa lei.