O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Sessão de 23 de Janeiro de 1925 7

é que se pode votar o requerimento de S. Exa. O contrário seria preterir a ordem do dia, e mais nada, e é isso o que se quere.

O Sr. Cunha Leal: - V. Exa. dá-me licença?

O Sr. Pedro Pita quere isso, não ilude, nem pretende iludir ninguém, mas quere-o dentro do Regimento.

O Orador: - Então V. Exa. deve dizê-lo claramente à Câmara. Nada de habilidades.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Cunha Leal (sobre o modo de votar): - Sr. Presidente: V. Exa. compreende que ontem, tendo esta Câmara dado um exemplo perfeito de subserviência perante um Govêrno (Apoiados e não apoiados), declarando que era constitucional aquilo que é absolutamente inconstitucional, o Sr. Pedro Pita tem o direito absoluto de fazer dentro do Regimento todas aquelas diligências que lhe são permitidas para fazer demonstrar ao país que o Partido Nacionalista quere honradamente cumprir as obrigações que assumiu.

Apoiados.

Efectivamente tudo o que signifique o Partido Nacionalista automaticamente abdicar da sua atitude é de qualquer forma comprometê-lo perante a nação. Isso pode não interessar aos outros partidos, mas interessa ao nosso.

Ora o Sr. Pedro Pita fez um requerimento que o Regimento lhe permite, e V. Exa., que é uma pessoa imparcial, com certeza vai submetê-lo à apreciação da Câmara.

Apoiados.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Pedro Pita (sobre o modo de votar): - Sr. Presidente: não conheço nenhuma disposição regimental que proíba a apresentação do requerimento que fiz. Mais: a disposição que V. Exa. invocou do artigo 56.° não impede que eu faça o meu requerimento.

O Sr. Américo Olavo (interrompendo): - Os únicos requerimentos legítimos e regimentais são os que incidem sôbre a matéria em discussão.

O Orador: - É o que V. Exa. me vai demonstrar. De resto, todos os dias isso se tem aqui feito. É frequentíssimo alterar-se a ordem do dia, para entrarem em discussão outros assuntos.

O Sr. Américo Olavo: - Foi um processo que V. Exas. ontem condenaram.

O Orador: - O Sr. Américo Olavo classificou de habilidade o meu requerimento. Não tem nada de habilidoso; é claro como água. Eu requeri para se discutir o projecto de lei com prejuízo da ordem do dia.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Carlos Pereira: - Sr. Presidente: lá estão outra vez os constitucionalistas a esquecer-se de que a Constituição marca exclusivamente ao Poder Judicial a faculdade de julgar da constitucionalidade das leis.

Vozes: - Exclusivamente. Essa agora! Trocam-se àpartes.

O Orador: - Após a votação de ontem, o decreto sôbre os Bancos, se fôsse inconstitucional, teria já foros de constitucional; mas, no fundo, a questão é outra; é simplesmente isto: o Partido Nacionalista não quere que se vote a lei da selagem. Fique-o a nação sabendo.

Apoiados da maioria e protestos das minorias.

O orador não reviu.

O Sr. Velhinho Correia (para invocar o Regimento): - Sr. Presidente: peço a V. Exa. que me explique se o artigo 56.° do Regimento está em vigor ou já está alterado.

Quere-me parecer que a interpretação do artigo 56.° não pode ser senão aquela que consta do seu texto. Evidentemente esta disposição, conjugada com outras do Regimento, é de molde a não autorizar a introdução de discussões doutros assuntos na discussão de projectos de lei que se estão discutindo, designadamente com urgência e dispensa do Regimento. As-