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6 Diário da Câmara aos Deputados

te, promovendo a publicação no Boletim Oficial de Angola, de 24 do Janeiro, um diploma legislativo, segundo o qual, as dívidas do Angola serão pagas pela metrópole, sem que para isso só tenha obtido â necessária autorização parlamentar.

Sr. Presidente: é 3ôbre esta forma ligeira e sem cerimónia de resolver problemas desta natureza o desta importância que ou desejo apresentar à Câmara algumas considerações, que julgo necessárias, certo estando que ela mo dará razão.

Sr. Presidente: há muitos meses que em todos os meios, coloniais se discuto a questão das transferências de Angola.

O que é a questão das transferências?

Vejamos. A província de Angola, como qualquer outro país ultramarino, está para com a metrópole nas mesmas relações, sob o ponto de vista económico e monetário, em que dois países estrangeiros estão um para com o outro.

A província do Angola tem a sua administração autónoma; tem as suas fronteiras guarnecidas com uma linha de alfândegas, onde se cobram direitos aduaneiros sôbre todas as mercadorias que na província entram, quer vão da metrópole, quer de países estrangeiros; nelas se cobram também direitos de saída sôbre cortas mercadorias depositadas.

Do conjunto das exportações e das importações resulta, como é natural o sabido, uma compensação, um encontro de contas, que se traduz num saldo, positivo ou negativo, em relação à colónia. É a balança económica.

Mas, por outro lado, a província de Angola, importa serviços: transportes, representações, comissões, administração, etc.; exportando outros, por exemplo, sob, a forma de mão de obra para a colónia de S. Tomé.

Tem também esta província, como qualquer outro país, de pagar na metrópole e no estrangeiro os juros e dividendos e amortizações dos capitais importados, recebendo em contra-partida outros juros, dividendos e amortizações.

Em resumo, Sr Presidente, a província de Angola tem de pagar na metrópole e nos países estrangeiros determinadas quantias, e tem de receber outras, representativas todas do movimento geral de transacções.

Ao saldo das contas pagas por Angola o das contas recebidas em Angola, qualquer que seja a sua proveniência ou justificação, chamarei, do um modo geral, a balança de pagamentos.

Se Angola tem do pagar fora, num dado período do tempo, uma soma global maior do que a. soma global recebida, a sua balança de pagamentos apresentará um saldo negativo; isto é, haverá desfalque ou déficit.

Infelizmente, há muitos anos é desta natureza o saldo de pagamentos de Angola.

Não vou, evidentemente, porque é desnecessário, explicar à Câmara como se produz o fenómeno cambial; todos sabem que, tendo Angola poucos meios do pagamento externo, quer em divisas metropolitanas, quer em divisas estrangeiras, e tendo o Govêrno provincial e os particulares grandes necessidades de pagamentos externos, amoeda angolense sofre, em relação à moeda metropolitana e em relação à moeda estrangeira, uma depreciação.

Há grandes necessidades de pagamentos e pouco com que se pague; logo os meios de pagamento externo sobem de preço.

Em vez de um escudo angolense ser equivalente a um escudo metropolitano, passa é primeiro a valor menos que o segurado, ou o segundo a valer mais que o primeiro, conforme a avaliação só fizer em relação ao comprador ou ao vendedor da dívida externa.

A esta impossibilidade em que estão os possuidores de escudos do Angola, de os converterem ao par, isto é, sem perda de valor, em escudos metropolitanos, se tem impropriamente chamado: a questão das transferências.

Mas se o fenómeno tem esta simples e natural explicação; se o mais modesto comerciante ou funcionário o conhece e sabe explicar, e como se justifica o clamor, o queixume dos que acusam ora o, Banco Ultramarino, ora o Govêrno de acudirem com prontas medidas a uma situação que se não pode resolver de pronto com simples decretos?

Sr. Presidente: o queixume e o clamor têm a sua explicação.

Dou-se em Angola e no ultramar português, durante muitos anos, um fenómeno monetário curioso, em resultado do