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10 Diário da Câmara dos Deputados

cia, da autoria do Ministro, e por isso ao Sr. Ministro das Colónias cabe a principal responsabilidade da doutrina estranha que nesse, diploma se contém.

Com efeito, Sr. Presidente, eu tive inicialmente conhecimento do que se ia passar por uma entrevista que o Sr. Ministro das- Colónias deu a um jornal de Lisboa, o Século de 10 de Janeiro, e na qual S. Exa. chama a si a responsabilidade, e, sobretudo, a glória da medida adoptada.

O problema das transferências, que tantas amarguras tinha causado à colónia e aos Governos, estava finalmente resolvido.

Foi realmente o ovo de Colombo.

Eu vou ler à Câmara o diploma a que me estou referindo e que contém, repito, matéria tam extravagantes sob o ponto do vista financeiro e administrativo, e pode dar lugar a embaraços e situações morais de tal ordem, que, a meu ver, carece de ser imediatamente revogado.

O diploma legislativo n.° 63, publicado ao Boletim Oficial, de 24 de Janeiro de 1925, adopta, segundo diz, providências transitórias tendentes a auxiliar o comércio e a indústria a suportarem, as dificuldades da crise derivada da política bancária, de restrição de crédito, adoptada há longas meses pelo Banco Emissor.

Para alcançar êste desideratum;

"1.° Autoriza as caibas do Tesouro a receberem e conservarem as cédulas e moedas divisionárias criadas pela decreto n.° 13, de 7 de Maio de 1921, entregando, em troca, certificados do Tesouro, ao portador, do valor nominal de um conto cada um, os quais - mediante simples apresentação - servem para o correspondente levantamento das cédulas e moedas depositadas."

Sr. Presidente: eu começo por chamar a atenção de V, Exa. para esta disposição, que autoriza um verdadeiro aumento de circulação fiduciária, que outra cousa não constitue a emissão de certificados do Tesouro, isto apesar do Sr. Ministro das Colónias apregoar urbi et orbe que não autoriza aumento de circulação fiduciária.

Ora convém lembrar à Câmara que na província de Angola circulam actualmente 24:000 contos de cédulas...

O Sr, Cunha Leal (interrompendo): - Na ocasião em que eu estive em Angola já estavam em circulação 32:000 ou 33:000 contos.

O Sr. Ministro das Colónias (Carlos de Vasconcelos) (interrompendo): - Legalmente não podia ultrapassar 24:000 contos.

O Sr. Cunha Leal (interrompendo): - Estamos em presença de duas afirmações.

Eu declaro que estavam em circulação 32:000 contos e o Sr. Ministro diz que não.

O Sr. Ministro das Colónias (Carlos de Vasconcelos) (interrompendo): - Eu não digo que não tenha sido ultrapassado o limite; o que afirmo é que a autorização era só para 24:000 contos.

O Orador: - O Sr. Cunha Leal, que há pouco esteve em Angola e examinou a questão, afirmou que, ali havia em circulação, em cédulas, 32:000 contos, mas o facto é que o limite autorizado era só de 24:000 contos, de modo que por aqui vá a Câmara como corre a nossa administração colonial.

O Sr. Ministro, das Colónias (Carlos de Vasconcelos) (interrompendo): - Corria... Isso não é, da responsabilidade dêste Govêrno.

O Orador: - Então é da responsabilidade não sei de quem; talvez do Grão-Turco.

Eu não compreendo que, tendo o Sr. Ministro das Colónias conhecimento dêste abuso de autoridade, S. Exa. não tenha intervindo no cago. E, naturalmente, se não interveio, é porque a responsabilidade não é dele, mas sim do Grão-Turco. A Câmara está vendo!

Mas dizia, eu, Sr. Presidente, que a circulação de cédulas em Angola era, ou devia ser legalmente de 24:000 contos, aos quais há que juntar 36:000 contos de moeda divisionária, da níquel, cupro-níquel e bronze.

Que pretende o Sr. Ministro das Colónias com a disposição legislativa que tive a honra de ler?