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12 Diário da Câmara dos Deputados

semelhante responsabilidade para o País? Quando fôr votada essa despesa Angola vai ter um, Governador Geral, aliás muito distinto; tem o seu Conselho Legislativo, possui um Conselho do Govêrno o tem ama administração autónoma de que ela é muito orgulhosa e muito ciosa; mas serve-lhe essa autonomia apenas para criar indefinidamente obrigações que depois lança sôbre o tesouro da Metrópole. E, o Sr. Ministro das Colónias não teve escrúpulo em aconselhar esta medida!

O Sr. Ministro das Colónias (Carlos do Vasconcelos): V. Exa. não pode dizer isso.

O Orador: - Posso dizê-lo, porque V. Exa. o declarou na sua entrevista.

Sr. Presidente: a matéria da alínea c) é, só por si, muito curiosa, e vai também servir para responder ao Sr. Ministro das Colónias.

A Alínea b) De 1 de Janeiro a 30 de Junho de 1926 as obrigações, não reembolsadas, serão pagas em Lisboa, por conta da colónia, pelo tesouro metropolitano, sofrendo o desconto de 12 por cento sôbre o seu valor nominal, a não ser que os respectivos possuidores prefiram aguardar a liquidação em moeda da colónia, a qual se efectuará no segundo semestre de 1.926. Estas obrigações são livremente transmissíveis, bastando o simples endosso, quando nominativas. Esta emissão de obrigações será feita em séries de 5:000 contos cada uma".

Devo acrescentar que tanto os certificados como as obrigações servem para efectuai pagamentos ao Estado.

Estão V. Exas. a ver, não é verdade?

Um escudo de Angola, convertido em moeda metropolitana, pode sofrer uma depreciação, por prémio de transferência e diferença cambial de 15 a 20 por cento, ou talvez mais, mas o Sr. Ministro das Colónias fixou o câmbio em 12 por cento, seja qual foi a situação das praças de Angola em relação à de Lisboa.

Vêm V. Exas. também que Angola pode contrair muitos encargos, sem ter que pensar em receitas, porque tem o Tesouro Português, o da Metrópole, para lhos pagar.

Nos contratos de 1911 e 1919 com o Banco Ultramarino, também se fixava o câmbio; mas a responsabilidade era do Banco,1 que lhe sofria ais consequências. Agora é o Estado que, sozinho, chama a si essas responsabilidades. É na última análise, o Sr. Ministro das Colónias a reeditar, mas por conta do Estado, o contra senso económico do câmbio fixo.

Sr. Presidente: como de começo disse eu não sou pessoa de grande fôlgo oratório; mas julgo ter-me explicado de forma suficientemente clara para a Câmara, ver como se resolvem certos problemas de administração colonial 5 para a Câmara ver a forma atrabiliária, confusa, contrária a todos os preceitos constitucionais, contrária à soberania, da Metrópole e a todas as disposições administrativas como o Sr. Ministro das Colónias, orienta a administração que lhe esta confiada.

Um Governador Geral, embora por indicação do Ministro permite-se legislar na colónia, criando obrigações o encargos para a Metrópole e o Sr. Ministro das Colónias, não só não mandou sustar a execução dêste documento, como antecipadamente chamou a si a paternidade e a glória da sua promulgação.

S. Exa., na sua entrevista para um jornal teve êste rasgo de sinceridade:

"Estas obrigações são verdadeiras cambiais".

Não há dúvida; são cambiais que o Sr. Ministro das Colónias vai facultar aos negociantes de Angola, pagando o Tesouro da Metrópole a diferença dos câmbios.

O Sr. Ministro das Colónias (Carlos de Vasconcelos) (interrompendo): - Perdão! Aos credores de Angola.

O Orador: - Será aos credores, mas à custa da Metrópole.

Eu preguntarei portanto ao Sr. Ministro onde encontrou S. Exa. qualquer autorização para contrair esto encargo; em que disposição legislativa S. Exa. se apoiou para o sancionar?

O Sr. Ministro das Colónias (Carlos do Vasconcelos): - Tenho nas bases orgânicas autorizações suficientes para sancionar êsses diplomas.