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Sessão de 2 de Fevereiro de 1925 13

O Orador: - Não conheço nenhuma disposição nas bases orgânicas que autorizo um Ministro das Colónias a criar para o Tesouro metropolitano encargos indefinidos, ou mesmo definidos, quando não sejam o resultado do uma autorização parlamentar.

Sr. Presidente: terminando as minhas considerações por agora, o aguardando com o mais vivo interêsse as explicações que o Sr. Ministro das Colónias certamente vai dar à Câmara, eu envio para a Mesa uma moção que traduz o meu modo de pensar sôbre o assunto.

Tenho dito.

Foi lida e admitida a moção do Sr. Vicente Ferreira.

É a seguinte:

Moção

A Câmara dos Deputados, reconhecendo que a política colonial do Govêrno revelada no diploma legislativo publicado em Angola no Boletim Oficial de 23 do Janeiro, contra disposições expressas da Constituição, obriga a metrópole a um pesado encargo financeiro que a metrópole não pode, nem deve suportar, passa à ordem do dia.

Sala das Sessões, 2 de Fevereiro de 1925. - Vicente Ferreira.

São admitidos os seguintes projectos de lei já publicados no "Diário do Govêrno".

Do Sr. Pinto Barriga, revogando a lei n.° 1:545, e os decretos publicados ao abrigo da mesma lei.

Para a comissão de finanças.

Do Sr. Ribeiro de Carvalho, criando um solo especial para vinho do Pôrto ou Madeira e espumoso, tipo champagne, de 10 centavos por garrafa e de 5 centavos para qualquer outro vinho.

Para a comissão de agricultura.

O Sr. Ministro das Colónias (Carlos de Vasconcelos): - Sr. Presidente: ao assumir a pasta das colónias, tive conhecimento do muitos e diversos telegramas vindos de Angola mostrando a situação perfeitamente desesperada da província quanto aos seus meios de pagamento.

Independentemente das dívidas de Angola, havia uma absoluta falta de numerário, falta que chegou ao ponto de tornar impossível a cobrança dos impostos. Procurei a direcção do Banco Nacional Ultramarino o convidei-a a dar à colónia a parte do empréstimo a que se obrigara com o então Alto Comissário, Sr. Norton de Matos.

O Banco Nacional Ultramarino recusou-se a satisfazer; êsse meu desejo, alegando a impossibilidade de, na metro pelo, entregar as importâncias, necessárias.

A idea de se recorrer ao aumento da circulação fiduciária seria uma ilegalidade, visto que só por um contrato se poderia efectuar êsse aumento de notas em Angola.

Eu não podia nem devia sancionar tal cousa. Reputo absolutamente inconveniente a política de inflação que se seguiu nas colónias, não tendo acarretado para o Estado senão prejuízos e não lhe trazendo sequer qualquer benefício da percentagem a que o Banco Nacional Ultramarino se obrigava pelo contrato de 1919.

Tive, portanto, de encarar o problema sob êste seu aspecto e procurar adiar os pagamentos de forma não só a procurar solver os créditos num prazo mais distante, mas ainda a evitar a paralisação imediata das obras dos caminhos de ferro que se estavam realizando, o que importaria a débacle económica do Angola.

Nestes termos e sem querer tratar neste momento sob um aspecto vasto e teórico da questão das transferências, da questão da balança económica comercial de Angola e da sua balança de pagamentos, direi ao Sr. Vicente Ferreira que em Angola a balança económica comercial, pelos dados oficiais, acusava um superavit, e, quanto abalança de pagamentos, o Banco Nacional Ultramarino disse-me por diversas vezes, sem se ter dados para o confirmar, que ela acusava um déficit importante. Pretendi, pois, resolver o problema determinando ao Sr. Governador Geral do Angola que se criassem valores em papel representativos do moeda.

Dei instruções de carácter genérico, como são as instruções dos Ministros, ao Sr. Governador Geral de Angola. Essas