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Sessão de 2 de fevereiro de 1925 9

não deve haver da parte do Estado, a quem o comissário do Govêrno tem estrita obrigação "de informar com minúcia.

Mas, Sr. Presidente, dizia eu, autos de ter aberto êste largo parêntesis, que são grandes as dificuldades em que me encontro para dizer a V. Exa. a quanto montam os saques actualmente retidos em Angola e qual o montante de notas que circulam nas mãos dos particulares na metrópole, e que não podem ser trocadas no Banco Ultramarino com o prémio que a lei lhos fixa. Mas, seja qual fôr êsse montante, não há dúvida que muitas das tais notas ainda circulam e que muitos dêsses saques estão en souffrance. Existe ainda para estas importâncias a questão das transferências.

Por outro lado, Sr. Presidente, iniciou-se em Angola, nó consulado do Sr. Norton de Matos, uma série larga de obras de fomento, e não serei eu quem vá dizer que essas obras sejam inúteis, porque reconheço, faço a justiça ao Sr. Norton de Matos, dizendo que S. Exa. viu com largueza as necessidades de Angola. Porém, só o antigo Alto Comissário viu com largueza o problema de fomento, infelizmente abalançou-se a realiza Io duma forma que mo permito classificar como atabalhoada, porquanto não proporcionou os trabalhos que ia encetar aos recursos de que dispunha. E daqui resultou que se atacou simultaneamente o que era urgente e inadiável, o que era apenas necessário e conveniente, e o que era até dispensável de momento e talvez dispensável em absoluto. Foi assim que S. Exa. se encontrou em breve tempo a braços com dificuldades financeiras inextrincáveis, dificuldades que aqui tiveram eco quando foi do protesto das letras de Angola na praça de Londres.

Da mesma forma e ao mesmo tempo que se criou uma grande massa de dívidas no estrangeiro e na metrópole portuguesa, criou-se também uma grande massa de dívidas a pagar em Angola. Todos os credores do Estado e portadores de notas, todos os sacadores de cambiais que ainda estão en souffrance, todos se queixam. Queixam-se do Banco e do Estado; acusam-se uns aos outros e continuam a pedir com grande clamor uma solução. Mas o problema é difícil de estudar e mais ainda de resolver, porque a sua complexidade é extrema e as suas repercussões extensas, ninguém se abalança 3 propor qualquer medida e muito menos a decretá-la.

E porque o problema é assim, o Sr. Ministro das Colónias, num rasgo do génio, toma a resolução heróica de resolver o problema, pelo método de Cristovão Colombo. Violentou a solução, introduzindo, por seu arbítrio, um elemento; que, por geral consenso, só não continha nas permissas: fazer pagar pela metrópole não só as dividas de Angola, mas as possíveis diferenças de câmbio, que deviam ficar a cargo do governo da província e do comércio de Angola.

Mas, dir-me-há S. Exa.: que culpa tem o Ministro das Colónias dum diploma legislativo elaborado e promulgada na província e que deve ser, portanto, da responsabilidade das autoridades locais?

Eu direi, em primeiro lugar, que o Ministro que superintende na administração superior do ultramar tem o direito de intervir com o seu voto nas deliberações tomadas por aquelas autoridades assumindo, importante o seu quinhão das responsabilidades.

É o Sr. Ministro, e não o governador de Angola, quem nesta, casa do Parlamento devo responder peles actos praticados pelos seus subordinados, e não pode nem deve, como eu já aqui vi fazer a um seu colega, relegar para os funcionários seus subordinados a responsabilidade que a êle deve pertencer, quando a tempo e pelos meios que ás leis lhe facultam não exerce o indispensável contrôle.

Mas, Sr. Presidente, não preciso valer-me dêste argumento, que é absolutamente lógico, embora talvez um pouco forçado, pois que só há algumas horas recebi uma cópia do diploma a que se refere a minha "questão urgente", e que foi publicado no Boletim Oficial de Angola de 24 de Janeiro.

É certo que o Sr. Ministro podia e devia ter já conhecimento dêste diploma, pois que nele se contém doutrina que envolve encargos para a metrópole. Mas dou de barato que S. Exa. ainda não tenha dele conhecimento integral.

O que não sofre dúvida, como a Câmara verá, é que o diploma é, na essên-