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Sessão de 2 de Fevereiro de 1925 7

contrato feito com o Banco Nacional Ultramarino, contrato que tem passado por várias modalidades, a última das quais foi de 1919.

Com efeito, êste contrato tem uma cláusula que constituiu uma grande novidade em matéria bancária. Foi a de fixar o câmbio da moeda de todas as colónias da África Ocidental, em moeda da metrópole.

Com efeito, por um artigo do contrato a moeda de uma daquelas colónias podia ser trocada em moeda de outra, ao par, qualquer que fôsse o estado da balança de pagamento entre as duas colónias, e as moedas de todas estas colónias poderiam ser trocadas na metrópole por moeda metropolitana, mediante o prémio fixo de 2 por cento, que ficou sendo assim, à data do contrato, o câmbio fixado para o dinheiro das colónias da África Ocidental.

Êste prémio, pelo que respeita a Angola, foi mais tarde elevado creio que a 3, 5 e finalmente 8 por cento.

E que por aquele modo se fixava o câmbio é evidente, pois qualquer que fôsse o saldo da balança de pagamentos, ou a diferença de valores das duas moedas, quando em Angola, por exemplo, escasseavam os meios de pagamento na metrópole, os comerciantes ou outras pessoas que necessitavam converter o dinheiro angolense em moeda metropolitana não tinham mais do que empacotar quantia nominalmente equivalente em notas angolenses e remetê-la para a Europa, onde, com o pequeno prémio de 2 por cento e as despesas de transporte e seguros, obtinham a quantia equivalente em prata ou notas do Banco de Portugal.

E se todas as notas de Angola para aqui não vieram "transferidas" por êste modo é porque o Banco Ultramarino cobria as diferenças da balança de pagamentos com os seus recursos próprios, quer tirados do próprio capital, quer tirados dos saldos positivos de outras colónias ou das suas agências metropolitanas.

Sr. Presidente: para mim e para muitas outras pessoas que êste assunto têm estudado desapaixonadamente, o problema das transferências reduz-se, como acabo de demonstrar, a um problema cambial. Se agora, somente, êle aparece como um problemo de notável gravidade e acuidade, é porque só agora, devido a conhecidas causas, êle se apresentou com evidente clareza, rompendo o véu do artifício que o encobria.

Durante muito tempo, como disse, a diferença cambial era pequena e o Banco Ultramarino cobria o déficit da balança de pagamentos com os recursos de outra proveniência de que dispunha. Criou-se assim o hábito e até certo ponto a convicção geral de que se podia transferir dinheiro de Angola para a Europa sem mais encargos que o prémio contratual estabelecido pelo Banco.

Êsse prémio era arbitrário - pensava-se - e dependia somente da vontade do Banco, felizmente limitada pela acção do Govêrno. Diferenças de câmbio não existiam.

Veio, porém, a guerra e com ela a depreciação rápida da nossa moeda e da moeda de Angola, aumentando a proporções imprevistas a diferença entre os valores de ambas.

Sucedeu então que os comerciantes, os funcionários, os capitalistas e todos os que estavam habituados a considerar o dinheiro de Angola como equivalente - ou quási - ao dinheiro da metrópole se viram então perante esta dificuldade: o Banco Ultramarino, esgotadas as suas disponibilidades de cobertura, negava-se a fazer as transferências ou a trocar as notas nas condições em que pelo contrato se obrigara.

Levantou-se então o queixume imenso dos que de repente se encontraram ricos de notas, mas pobres de valores, e começou a campanha das "transferências".

Os interessados, com grande clamor, acusaram o Banco de ganância e o Govêrno de cúmplice ou de impotente. Ainda hoje êsse clamor e essas acusações se fazem ouvir, e se não há, do lado dos queixosos, grande verdade nos argumentos, há com certeza certa razão nos prejuízos gerais que desta situação têm resultado.

O problema é de solução muito difícil porque não se pode anular, pela simples vontade dos Governos, a diferença cambial, e nessa diferença está o problema das transferências.

Mas, por outro lado, as pessoas que à sombra do contrato do Banco Ultrama-