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Sessão de 3 de fevereiro de 1925 5

De maneira que êste estado de cousas foi remediado pelo decreto de 22 de Outubro do 1922 a respeito do município do Lisboa.

Suponho que êsse decreto foi ditado pela necessidade imperiosa de facilitar a cobrança coerciva das suas contribuições e impostos.

Assim o meu projecto de lei pretendo estender a doutrina dêsse projecto ao município de Coimbra que, precisando do dinheiro, tem para receber mais de dois terços dêsse imposto, o possibilidade alguma de o realizar pelos meios coercivos, porquanto a execução fiscal não está na sua alçada.

Já V. Exa. vê a importância que esta doutrina tem para o município de Coimbra - terceiro do País - o qual Mo tem outro processo para fazer face aos seus encargos.

O outro projecto de lei que mando para a Mesa tem por fim tornar extensiva à biblioteca municipal de Coimbra a imposição feita aos editores e autores, de enviarem as suas obras às bibliotecas públicas de Lisboa o Pôrto. Não me alargando em mais considerações, espero que a Câmara aceite êstes projectos de lei.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Não estão presentes os Srs. Presidente do Ministério, Ministro do Comércio o Ministro da Agricultura, com quem desejam trocar considerações alguns Srs. Deputados.

O Sr. Ministro da Agricultura, em ofício de 22 de Janeiro, diz que, tendo sido publicada no Diário do Govêrno, de 15 de Janeiro do corrente ano, a proposta de lei sôbre organização rural, sem o relatório, pode autorização para ser publicada.

Vozes: - Não pode ser.

O Sr. Sousa da Câmara: - V. Exa. faz o favor de me dizer se o Sr. Ministro da Agricultura nesse ofício se dá por habilitado a responder à minha interpelação? É provável que diga alguma cousa a respeito da minha interpelação.

O Sr. Presidente: - Devo informar o Sr. Sousa da Câmara que na Mesa não há resposta alguma acerca da interpelação anunciada por V. Exa.

O Sr. Sousa da Câmara: - Creio que o Sr. Ministro da Agricultura desconhece as praxes parlamentares. S. Exa., não se dando por habilitado a responder à minha interpelação, não quererá agravar-me pessoalmente, mas êsse agravo cai sôbre a Câmara, visto que há cêrca de dois meses mandei para a Mesa uma nota do interpelação, e S. Exa. ainda se não deu por habilitado a responder, apesar de eu já ter insistido por duas vezes para que ela se realize.

O Sr. Presidente: - Consulto a Câmara sôbre só permito a publicação no Diário do Govêrno do relatório da proposta de lei sôbre organização rural.

A Câmara autorizou a publicação.

O Sr. Pedro Pita: - Requeiro a contraprova e invoco o § 2.° do artigo 116.° do Regimento.

Procede-se à controprova.

O Sr. Presidente: - Aprovaram 36 Srs. Deputados e rejeitaram 33.

O Sr. Maldonado de Freitas: - Salvo o devido respeito, estou convencido de que houve êrro na contagem, visto ter entrado um Sr. Deputado.

O Sr. Presidente: - Não há equívoco. A contagem foi verificada.

O Sr. Presidente: - Vai entrar-se na

ORDEM DO DIA

Continua o debate sôbre o negócio urgente, do Sr. Vicente Ferreira acerca do regime financeiro de Angola.

É aprovada a acta.

O Sr. António Correia: - Sr. Presidente: desejo a comparência do Sr. Ministro do Comércio, e já é a terceira vez que peço para o Sr. Ministro comparecer.

O Sr. Amaral Reis: - Desejava preguntar se o Sr. Ministro da Agricultura está doente.