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8 Diário da Câmara dos Deputados

tica de excesso do Sr. Norton do Matos, podemos cair na política do defeito do Sr. Ministro das Colónias.

Mas S. Exa., não contento com esta cousa de criar uma verdadeira nota de mil escudos, estabelecendo assim mais nitidamente a existência do duas circulações em Angola, a seguir criou "obrigações" do quinhentos escudos e de mil escudos, Essas obrigações poderão ir até limites que é conveniente definir para que a Câmara saiba as responsabilidades que o Sr. Ministro das Colónias pretendo arrancar. O decreto que se publicou em Angola, baseado nas instruções do Sr. Ministro das Colónias, que de memória, por não as ter presente, aqui as citou, diz o que vou ler.

Para nós vermos até onde pode ir esta emissão, precisamos de ter uma idea aproximada destas duas verbas de que fala o decreto, isto é, importâncias em dívida até 1 de Janeiro de 1925, o importância necessária para financiai1 as obras de fomento em Angola durante um semestre,

As circunstâncias do meu estado de saúde não me permitiram ir ler números exactos; os que vou citar são ditos do cor, mas ainda assim não andam tam longe da verdade, apesar de os não ler há meses, porque há meses não estudo o caso de Angola, como os citados pelo Sr. Ministro das Colónias.

À data do sair de Angola, por confissão expressa das respectivas repartições, as dívidas apuradas, que não serão a totalidade, do Govêrno da província à praça, não compreendendo, portanto, as dívidas aos funcionários públicos, andavam à rocia de 23:000 contos. Somemos a isto de Angola. Angola acusava um déficit do, pelo menos, 5:000 contos mensais. Assim, contando com os meses de Novembro e Dezembro, não poderemos contar as dívidas até 1 de Janeiro de 1925 por muito menos de 35:000 contos, Por consequência, nós já sabemos quais serão os limites aproximados da emissão de obrigações. Mas, além disso, podem emitir-se obrigações para o custeio das obras de fomento durante nm semestre. Se não estou em êrro, estava orçado que essas obras importariam durante o ano económico corrente em 60:000 contos, e, portanto, metade dessa quantia seriam 30:000 contos, que, somados com os 35:000 contos das dívidas, dariam 65:000 contos.

Mas repare a Câmara numa circunstância: é que a maior parte destas importâncias de obras, que não correspondem a orçamentos normais do Estado, não foi paga.

Realmente, certas obras estavam paralisadas, e naturalmente em seis meses é bem possível que venha a gastar-se muito mais do que os 30:000 contos, só do repente os credores caírem na arara de aceitar como boas as obrigações do Sr. Ministro das Colónias, que são obrigações do Sr. Carlos de Vasconcelos e não do Parlamento.

São, efectivamente, obrigações que S. Exa., na sua alta competência, determinou ao Sr. Governador de Angola que fizesse, parecendo até que S. Exa. tinha 80:000 contos na algibeira para dar a província, o que, se fôsse certo, seria o bastante para o elevarmos à categoria de benemérito da Pátria, pondo o seu retrato em medalhão aí em qualquer recanto do Parlamento.

Risos.

Mas o Sr. Ministro, ao que suponho, não está a dispor do seu dinheiro, mas do que é nosso, e então digo a S. Exa. que abusa.j Comprometa o seu dinheiro, e já não é pouco!

Apoiados.

Tudo o que seja calcular o limite mínimo destas obrigações em menos do 80:000 contos, creio que será um êrro. Pois o Sr. Ministro das Colónias pega nesses 80:000 contos e dá os com a mesma facilidade com que bebe um copo de água.

Esta maneira de dar o dinheiro dos outros, sem escrúpulos legais, não se pode admitir a um Ministro das Colónias, e muito menos a um Ministro da República.

Apoiados.

O Sr. Ministro das Colónias (Carlos de Vasconcelos): - V. Exa. dá-mo licença?

Tenho deixado estar V. Exa. a tirar os efeitos que pretende com os números apresentados: no emtanto, devo dizer que eu, com as minhas instruções, mandava apenas pagar cortas dívidas que não iam além de 20:000 contos. De resto, não conheço o diploma que V. Exa. está a