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12 Diário da Câmara dos Deputados

Angola, e então está certo. De contrário, comete-se um acto de vigarismo político, e coloca-se todos nós, honrados portugueses que queremos manter o crédito português, numa ignóbil coacção moral: se recusamos, prejudicamos o crédito da Nação, o então somos obrigados a dar. Pois, Guião, garantimos também isto: não daremos. É a única resposta digna a dar!

Apoiados.

Quando a desordem só sobrepõe à ordem, quando tudo aparece numa grande anarquia governativa, quem é que tem o direito de dizer?: respeitem-se em absoluto os votos e faça-se uma obra serena.

Serenidade, perante o atentado?!

Serenidade, perante um Parlamento transformado em chancela?!

Serenidade, perante o abuso duma tirania que nem, ao menos, tem inteligência a fazer-se respeitar?!

Chancela medíocre de medíocres, perante a obra do outros medíocres, é isto o que se quero?

A isto responde a Nação pela nossa boca, pela boca daqueles que embora cheios de imperfeições por vezes sentem em si as aspirações da Nação, com os nervos a vibrar e a alma a sangrar: não, Sr. Ministro das Colónias, cresça e apareça; é demasiado pequeno para ser um tirano, e não chegará sequer, a ser um tiranete.

Muitos apoiados das direitas.

Tenho dito.

O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.

O Sr. Ministro das Colónias não fez a revisão das suas interrupções.

O Sr. Vicente Ferreira:--Sr. Presidente: sinto muito que o Sr. Ministro das Colónias não tenha querido responder desde já ao Sr. Cunha Leal, pois tendo S. Exa. prometido revelações importantes sôbre a questão que o debate, é natural que na Câmara haja grande ansiedade em conhecer as definições que S. Exa. prometeu.

Como S. Exa. porém não deseja elucidar-nos, eu vou replicar às considerações que S. Exa. fez ontem.

S. Exa. o Ministro, como a Câmara teve ocasião de notar, não soube eu não quis explicar as dúvidas, que eu suponho justificadas, sôbre a oportunidade e legalidade do diploma publicado, por ordem de S. Exa., no Boletim, Oficial de Angola. O facto de o Sr. Ministro nada dizer saber a matéria não impediu que S. Exa. rematasse as suas vagas considerações, com uma tam brilhante e entusiástica, provocarão, que provocou os aplausos das galerias e a interrupção da sessão.

Antes, porém, de entrar no assunto da minha questão urgente, eu desejo levantar uma afirmação do Sr. Ministro das Colónias. Eu não disse que a questão das transferências fôsse insolúvel; o que eu disse foi que S. Exa. não tinha visto bem o problema, que e não tinha entendido com o necessário cuidado e pretendia resolve; e por uma forma atrabiliária.

Para não diluir em muitas palavra, a importância do facto, mas desejando avivar a memória dos Srs. Deputados, eu vou recapitular o assunto "da falta de recursos da província".

Como é possível contestar a legitimidade das conclusões que eu tirei? Como é possível negar que na colónia se legisla para a Metrópole, como se as relações de mútua dependência entre uma e outra estivessem invertidas?

No corpo do artigo 2.° diz-se textualmente que as obrigações de dívida interna sorvem também para o "financiamento, durante o actual semestre, de obras de fomento".

É crível que pela contabilidade dos diferentes serviços provinciais se possa conhecer, com suficiente exactidão, o montante das dívidas de Angola até 31 de Dezembro de 1924; mas julgo muito difícil calcular a despesa a fazer "durante o semestre corrente" com as obras de fomento e o meu reparo é tanto mais justificado que o diploma não pormenoriza.

Eu não estou munido daqueles documentos de informações de que dispõe o meu ilustre correligionário Sr. Cunha Leal, mas posso talvez dispensar êsses documentos lendo o diploma publicado no Boletim de 24 de Janeiro de 1925.

Alínea a) A amortização realizar-se há nas épocas e montante de amortização que o Govêrno da Província determinar, efectuando-se o seu resgate em moeda da colónia, ou mediante as subvenções metropolitanas indispensáveis, no caso.